São Paulo, sábado, 31 de maio de 1997
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Lei federal garante direito a canal

DA REPORTAGEM LOCAL

A criação da "TV dos Vereadores", bem como a "TV Legislativa" e "TV Senado" (ambas já disponíveis a cabo), é baseada em uma lei federal sobre telecomunicações assinada em 6 de janeiro de 1995 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
A lei assegurou às casas legislativas (Senado, assembléias e câmaras municipais) de todo o país o direito de ter um canal exclusivo, transmitindo suas atividades aos telespectadores -no caso, apenas os assinantes de canais a cabo.
Os custos para essa transmissão são de responsabilidade das casas legislativas.
Ou seja, é o dinheiro público que acaba custeando a implantação desses canais e sua manutenção.
Esses canais não podem aceitar propagandas comerciais.
Custos
No caso da "TV dos Vereadores", a previsão inicial era que sua instalação e manutenção custassem até o final do ano cerca de R$ 3 milhões.
O contrato previsto com a Fundação Padre Anchieta incluiria a gravação das reportagens ou cobertura das sessões, a edição do material e sua transmissão para o canal retransmissor.
Vereadores e deputados de São Paulo terão de dividir igualmente o tempo do canal da TV Legislativa, transmitida hoje pela Net, Multicanal e TVA a cabo.
Os horários que cada legislativo poderá ocupar no canal ainda não foram definidos.

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