São Paulo, sábado, 31 de maio de 1997
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Projeto amplia pena alternativa

ESPECIAL PARA A FOLHA

O governo enviou ao Congresso projeto de lei que amplia para sete -hoje são quatro- as penas alternativas à prisão.
São elas: prestação pecuniária, perda de bens e valores, recolhimento domiciliar, prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, limitação de fim-de-semana e multa.
Além de mais penas alternativas à prisão, a proposta aumenta as hipóteses em que elas podem ser aplicadas.
Atualmente esse tipo de punição só pode ser aplicado quando o crime é punido com até um ano de prisão. Pelo projeto, elas passam a ser aplicadas nos delitos com até quatro anos de cárcere.
Além disso, nos crimes culposos (cometidos sem intenção de obter o resultado) a prisão pode ser sempre substituída por uma punição alternativa.
Nos casos de violência dolosa contra a pessoa, a prisão só poderá ser substituída quando a pena for de até dois anos de prisão.
O projeto amplia ainda o sursis (suspensão da execução da pena). Hoje pode beneficiar-se do sursis o condenado a até dois anos de cadeia, desde que primário e de bons antecedentes. Se aprovada a proposta do governo, o sursis abrangerá também os sentenciados a até quatro anos de prisão.
"As penas alternativas só funcionam para os crimes de pequena e média gravidade. Os delinquentes perigosos têm de ir para a cadeia", alerta o advogado criminalista Alberto Toron.

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