São Paulo, sábado, 31 de maio de 1997
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Livro decifra participação nos lucros

CRISTIANE PERINI LUCCHESI
DA REPORTAGEM LOCAL

Participação nos lucros. A prática, antes dos anos 90, era um tabu entre os empresários brasileiros. Só poucas empresas ousavam dividir resultados com os empregados. Eram consideradas de vanguarda.
Hoje, a situação é outra. A participação nos lucros ou nos resultados se tornou obrigatória após medida provisória baixada por Itamar e reeditada por FHC.
Mas não se muda toda uma cultura empresarial por decreto -ou MP. A participação nos lucros ou resultados ainda é, para a maioria, uma incógnita. Principalmente entre as micro e pequenas.
O livro "A Prática das Novas Relações Trabalhistas", de Sérgio Amad Costa, ajuda, de forma didática, a esclarecer dúvidas. A obra chega a ser bastante repetitiva em prol do didatismo. É toda em tópicos e a leitura não é fluente.
Amad Costa tem experiência em gestão empresarial: é sócio-diretor da Trevisan Auditores e Consultores, além de professor da escola de administração da FGV. Com base na experiência é que defende os programas de participação nos lucros/e ou resultados.
Pela remuneração variável, argumenta ele, é possível reduzir o custo fixo, estimular a produtividade e tornar o empregado um parceiro na busca por resultados e lucros. São três condições indispensáveis para vencer a concorrência em um mundo globalizado.
Amad explica que a medida provisória de Itamar resolveu antiga dúvida jurídica -deixou claro que a remuneração variável é livre de encargos sociais e pode ser deduzida como despesa operacional, reduzindo a tributação.
As grandes empresas já perceberam isso. Não é à toa que, nas recentes negociações salariais, abonos a título de participação nos lucros ou resultados estão substituindo o antigo "aumento real a título de produtividade".
Na remuneração variável, se a empresa perde, o empregado também não recebe sua parte.
Daí uma das vantagens sobre os chamados "fringe benefits" -carro, aluguel de casa, escola para os filhos, motorista etc.-, que são, apesar de livres de encargos, parte do custo fixo.
Os ganhos para a empresa são tantos que, em uma das reedições da MP, o governo estabeleceu um prazo mínimo de seis meses para o pagamento do abono a título de participação nos lucros ou resultados. Caso contrário, haveria o risco de que todo o salário fosse convertido em remuneração variável.
Mas o ideal, recomenda Amad, é começar com pagamento anual e, depois, se o programa der certo, reduzir o prazo. Aumentar o prazo de pagamento dos abonos, nunca: o programa perde credibilidade.
Outras dicas, entre as muitas do livro: o programa deve ser simples, claro, com poucas metas e sem subjetividade. Todos os funcionários têm de entendê-lo. Pode ser vinculado a políticas de qualidade.
Amad Costa defende a mudança na forma de remuneração dentro do contexto mundial, com a economia em transformações constantes, novas relações trabalhistas e aumento do desemprego.

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