São Paulo, sábado, 7 de junho de 1997 |
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Reforma do Judiciário
WALTER CENEVIVA
Celso de Mello entende que o Estado moderno, enquanto instituição, acha-se na encruzilhada da necessidade de se adaptar às novas situações sociais e históricas do fim do milênio, com os perigos do enfrentamento das forças de seu tempo, geradas daqui para o futuro. Estas podem impulsionar cegamente o Estado, com riscos muito sérios, se a adaptação não surgir. No contexto de "um decisivo movimento de atualização do Estado, comprometido com a prevalência da cidadania e também com o respeito incondicional à integridade da ordem democrática", está inserida a reforma do Judiciário, essencial para sua legitimação em face do povo. Celso de Mello reconhece -afastado da forte resistência da magistratura- que as antigas concepções corporativas foram responsáveis pela neutralização "grave e perturbadora, de qualquer medida ou tendência em favor de uma positiva e necessária abertura do Poder Judiciário em relação à sociedade civil". A reforma, porém, é irreversível, no entendimento do presidente do STF, e supõe uma "nova atitude cultural dos próprios magistrados", devendo viabilizar-se "segundo os padrões éticos, jurídicos, políticos e sociais reclamados pela coletividade". Não se trata apenas de aperfeiçoar o aparelho judiciário. O sistema processual deve ser mudado, levando, em busca "de maior eficácia social para a prestação jurisdicional, à racionalização do modelo de administração da justiça, à celeridade na solução responsável dos conflitos individuais e sociais". O chefe da Corte Suprema vai à frente. Destaca a imprescindível, mas resistida "obtenção de transparência e visibilidade em relação aos atos de administração praticados por magistrados e tribunais". Acentua, com a força de seu cargo, que nenhum órgão do Estado pode dispor "de imunidade à fiscalização da cidadania e do corpo social". Celso de Mello mantém-se atento para a importância da independência integral dos juízes, como fundamento "da preservação do direito e das franquias democráticas da cidadania", pois, diz, "sem juízes independentes, não há sociedades livres", o que todos devemos reconhecer. Para avaliar adequadamente a visão democrática do presidente do STF é necessário atentar para as palavras que proferiu a respeito, ao dizer que o Brasil não aceita modelo autoritário, de arbítrio ou de exceção. Ao reverso, sustenta o respeito à supremacia da Constituição, enquanto base do complexo edifício institucional do Estado democrático, sobre a qual se "apóia todo o sistema organizado de proteção das liberdades públicas". Os meios de comunicação social dão grande espaço ao que dizem legisladores e titulares de postos no Executivo, em parte porque a magistratura é tímida, tem medo da mídia. Abre-se para a sociedade quando se queixa de injustiças que diz sofrer ou para reivindicar direitos. Celso de Mello toma o rumo oposto. Reconhece o dever da magistratura de dar satisfação de seus atos ao povo. Essa posição ficará mais clara no próximo comentário, quando tentarei transmitir ao leitor o modo pelo qual ele entende o significado da Constituição e como deve ser aplicada para realizar o direito. Texto Anterior: O projeto dos concubinos Próximo Texto: Ponte sobe mais 4 mm e "deixa a UTI" Índice |
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