São Paulo, quinta-feira, 12 de junho de 1997 |
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Onde fica Pedro Canário - Espírito Santo Para entender o caso . Em 5 de junho de 89, o fazendeiro José Machado Neto e o PM Sérgio Narciso da Silva são mortos a tiros quando iam à fazenda Ipuera, que pertencia ao primeiro, em Pedro Canário (ES) . Segundo a polícia, os dois foram assassinados durante uma emboscada, quando tentavam evitar a invasão da fazenda por um grupo de sem-terra . Nove sem-terra são acusados pelo crime. Entre eles, José Rainha Júnior . Rainha afirma que estava no Quixadá (Ceará) no dia em que ocorreu o crime. O álibi é confirmado por dois vereadores da cidade cearense . O caminhoneiro José Jorge Guimarães, o Zé do Coco, entretanto, diz ter visto o líder sem-terra na fazenda Ipuera na madrugada que antecedeu o crime. . Em agosto de 93, a fase de investigação do processo chega ao seu final, e o juiz responsável pelo caso pede que os sem-terra vão a julgamento. A Justiça pede a prisão preventiva dos acusados, que fogem . Os sem-terra entram com recurso na Justiça pedindo a anulação do pedido de julgamento, argumentando falta de provas concretas; o recurso é negado em novembro de 95 . Em abril de 94, Rainha se apresenta à Justiça e é preso. Em depoimento, nega as acusações. Consegue habeas corpus e é libertado . Novo julgamento é marcado para 17 de março de 97. Rainha não se apresenta, e, dois dias depois, a Justiça decreta sua prisão preventiva. Rainha fica foragido . Em abril, o líder sem-terra se apresenta à Justiça, e o pedido de prisão preventiva é revogado. O julgamento é marcado para 10 de junho . Em Pedro Canário (ES), José Rainha Júnior é condenado a 26 anos e 6 meses de prisão, acusado de ter sido o organizador do grupo que assassinou o fazendeiro e o PM e de ter facilitado a fuga dos assassinos . Novo julgamento é marcado para 16 de setembro; até lá, Rainha poderá aguardar em liberdade Os principais trechos da sentença "(Os jurados), por maioria de votos, afirmaram que o acusado José Rainha Júnior foi o organizador do grupo, dando fuga aos autores de tais disparos (...)" "(...) a personalidade do agente restou demonstrada que em nome de sua luta social pode praticar crime, a conduta social para uns é boa, para outros não é boa, os motivos não justificam, pois conquistas sociais não podem ser com derramamento de sangue (...)" Texto Anterior: Advogados lutaram por jurado decisivo Próximo Texto: Assistente pede punição ajoelhado Índice |
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