São Paulo, quinta-feira, 12 de junho de 1997 |
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Ramos paga dívida à Receita
CLÁUDIA TREVISAN
Ramos é apontado pela CPI dos Precatórios como o mentor do esquema de emissão irregular de títulos públicos para pagamento de precatórios (dívidas judiciais). O Ministério Público Federal em São Paulo apresentou denúncia contra Ramos na quarta-feira sob acusação de sonegação e evasão de divisas. Na sexta-feira, o juiz da 4ª Vara Federal em São Paulo, João Carlos da Rocha Mattos, instaurou o processo criminal contra Ramos. Dois dias depois, ele pagou o débito exigido pela Receita Federal. Risco Ramos corre o risco de não escapar do processo por sonegação, mesmo com o pagamento. A lei nº 9.249, de 95, diz que as pessoas acusadas de sonegação não serão punidas se pagarem o que devem "antes do recebimento da denúncia". Em linguagem leiga essa expressão significa o início do processo penal contra o acusado, que, no caso de Ramos, ocorreu na sexta-feira, antes do pagamento à Receita. O advogado de Ramos, Márcio Thomaz Bastos, acredita que seu cliente pode ser beneficiado pela lei. "O crédito fiscal ainda não estava estabelecido." Bastos disse que não há decisão definitiva no processo administrativo da Receita contra Ramos e que o valor do débito ainda será discutido. "Ele estava no prazo para recorrer ou para pagar e decidiu pagar", afirmou. A pena para o crime de sonegação fiscal é prisão de dois a cinco anos de prisão e multa. Se o juiz aceitar a argumentação de Bastos, Ramos está livre dessa parte do processo. Mas ainda responderá pela acusação de evasão de divisas, por ter contas no exterior não declaradas à Receita Federal e ao Banco Central. Ramos foi coordenador da Dívida Pública do município de São Paulo na gestão Paulo Maluf, quando o atual prefeito, Celso Pitta, era secretário das Finanças. Texto Anterior: Para Pitta, houve "ignorância ou má-fé" Próximo Texto: Governador de SC sofre nova derrota Índice |
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