São Paulo, quinta-feira, 12 de junho de 1997
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Juíza nega pedido de exame de sanidade

Acusados de queimar índio queriam teste

BETINA BERNARDES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A juíza Sandra de Santis, do Tribunal do Júri de Brasília, indeferiu ontem o pedido de exame de sanidade mental feito pelos advogados de três dos quatro maiores de idade acusados da morte do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos.
Na semana retrasada, os advogados Heraldo Paupério (defensor de Antônio Novély Vilanova, 19) e Raul Livino (que defende os primos Tomás Oliveira de Almeida e Eron Chaves de Oliveira, ambos de 19 anos) haviam pedido a realização do exame para "trazer à tona" a personalidade dos acusados e provar, segundo eles, que os rapazes não tinham intenção de matar.
A promotora Maria José Pereira fez parecer contrário à realização do exame. Ela argumentou que o exame de sanidade mental não serve para fazer uma perquirição sobre o estado psíquico dos acusados e que não há indícios de insanidade no caso dos rapazes.
Ela afirmou que essa perícia é prevista somente para casos de suspeita ou dúvida sobre a integridade mental dos acusados. A juíza seguiu o parecer da promotora.

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