São Paulo, sexta-feira, 20 de junho de 1997
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Absolvição não é comum

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

A absolvição, em segundo júri, de alguém condenado severamente num primeiro júri não é frequente. Mas, juridicamente, não é um absurdo.
Isso porque a pena alta não configura indício de culpabilidade. No caso da Candelária, a pena elevada deve-se ao grande número de vítimas (oito).
O ex-soldado da PM Nélson Oliveira dos Santos Cunha alega inocência e nega ter matado os oito meninos.
"Com a negativa da autoria, o segundo júri discute apenas se as provas são suficientes para incriminar o acusado. Ao concluir que as provas não são sólidas, absolve o réu", informa Alberto Zacharias Toron, advogado criminalista.
Ou seja, o júri aplica o princípio do direito penal segundo o qual a dúvida quanto à autoria do crime deve beneficiar o réu.
Há ainda a pressão da mídia. No primeiro júri, os acontecimentos ainda estão frescos, e a imprensa escrita, rádio e televisão divulgam os fatos constantemente.
Por isso, o primeiro júri tende a ser mais influenciado pelo noticiário. No segundo, o julgamento é mais frio.
"Na época do primeiro julgamento, qualquer um que fosse conduzido ao banco dos réus teria grandes chances de ser condenado", avalia o juiz Luiz Flávio Gomes, da 26ª Vara Criminal de São Paulo.
Tanto Gomes quanto Toron entendem que a absolvição é juridicamente correta se a acusação não conseguiu provar que Nélson Cunha atirou nas oito vítimas do massacre da Candelária.

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