São Paulo, terça-feira, 24 de junho de 1997
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Comprador de telefone pode ter perda

ELVIRA LOBATO

ELVIRA LOBATO; GABRIEL J. DE CARVALHO
DA SUCURSAL DO RIO

Telebrás decide que R$ 1.117 do plano de expansão de 96 serão devolvidos em dinheiro, mas ações valem mais

GABRIEL J. DE CARVALHO
Quem comprou telefone pelo plano de expansão em 96 pode estar perdendo um bom dinheiro com a decisão da Telebrás em devolver a participação financeira em dinheiro (R$ 1.117,63) e não mais em ações da estatal.
Não é conhecida a quantidade de ações que seriam devolvidas neste ano aos compradores de 96, o que depende do balanço da Telebrás etc. O número varia de ano para ano e até conforme o mês da quitação do plano de expansão.
Mas corretoras e administradoras de valores informam que titulares de planos adquiridos em 1995, e que receberam ações em 1996, tinham em mãos cerca de 10 mil ações preferenciais e 5 mil ordinárias da Telebrás.
Se um lote desses fosse vendido ontem, o vendedor apuraria R$ 2.270,50, ou R$ 1.563 pelas preferenciais e R$ 707,50 pelas ordinárias. Mesmo com uns 5% da corretagem, embolsaria R$ 2.157, ou R$ 1.039,37 a mais do que os R$ 1.117,63 que serão devolvidos.
Como cerca de 1,5 milhão de linhas foram colocadas em 96 em todo o país pelos planos de expansão -692 mil delas no Estado de São Paulo, informa a Telesp-, pode ser estimado em R$ 1,56 bilhão o ganho que a Telebrás terá com essa nova mudança de regras.
Antes da decisão de restituir em dinheiro, a Telebrás já havia alterado a forma de cálculo das ações.
Até 95, o valor pago pelo adquirente do plano era convertido em ações pelo valor patrimonial.
Se essa regra ainda estivesse em vigor, o adquirente da linha é que lucraria bem mais. Em dezembro de 96 o valor patrimonial de Telebrás era de US$ 84. Em março passado, de US$ 88,80. Ontem, Telebrás PN estava em R$ 156,30, e a ON, em R$ 141,50 o lote de mil.
Nos últimos 12 meses, Telebrás PN já subiu 143,7% em Bolsa. Foi essa forte valorização que levou o governo a mudar as regras do jogo.
Os contratos a partir de 25/8/96 trazem a ressalva de que a Telebrás, a seu critério, pode fazer a conversão pelo valor de mercado.
Por isso, a quantidade de ações que seriam devolvidas certamente não chegaria a 15 mil. Acontece que os contratos não prevêem devolução em dinheiro. O comprador da linha poderia optar por guardar as ações, mesmo sabendo que Bolsa é mercado de risco.
"As empresas têm de obedecer ao que está nos contratos", afirma o ex-presidente da CVM Luiz Octávio da Motta Veiga.
A Telebrás diz que tomou a decisão amparada no artigo 171 da Lei das S/As. Por esse artigo, os acionistas de uma companhia têm direito de preferência para compra de ações nos aumentos de capital e a empresa pode pagar aos titulares de seus créditos em dinheiro.
No final de maio, a Telesp iniciou o processo de aumento de capital. A Telebrás, acionista majoritária, exerceu seu direito de subscrição, como nas outras teles.
A Telebrás transferiu seu direito de subscrição ao BNDES, que vai repassar R$ 1,6 bilhão às teles para que elas devolvam dinheiro aos compradores dos planos de 96.

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