São Paulo, terça-feira, 24 de junho de 1997 |
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Comprador de telefone pode ter perda ELVIRA LOBATO ELVIRA LOBATO; GABRIEL J. DE CARVALHO
GABRIEL J. DE CARVALHO Quem comprou telefone pelo plano de expansão em 96 pode estar perdendo um bom dinheiro com a decisão da Telebrás em devolver a participação financeira em dinheiro (R$ 1.117,63) e não mais em ações da estatal. Não é conhecida a quantidade de ações que seriam devolvidas neste ano aos compradores de 96, o que depende do balanço da Telebrás etc. O número varia de ano para ano e até conforme o mês da quitação do plano de expansão. Mas corretoras e administradoras de valores informam que titulares de planos adquiridos em 1995, e que receberam ações em 1996, tinham em mãos cerca de 10 mil ações preferenciais e 5 mil ordinárias da Telebrás. Se um lote desses fosse vendido ontem, o vendedor apuraria R$ 2.270,50, ou R$ 1.563 pelas preferenciais e R$ 707,50 pelas ordinárias. Mesmo com uns 5% da corretagem, embolsaria R$ 2.157, ou R$ 1.039,37 a mais do que os R$ 1.117,63 que serão devolvidos. Como cerca de 1,5 milhão de linhas foram colocadas em 96 em todo o país pelos planos de expansão -692 mil delas no Estado de São Paulo, informa a Telesp-, pode ser estimado em R$ 1,56 bilhão o ganho que a Telebrás terá com essa nova mudança de regras. Antes da decisão de restituir em dinheiro, a Telebrás já havia alterado a forma de cálculo das ações. Até 95, o valor pago pelo adquirente do plano era convertido em ações pelo valor patrimonial. Se essa regra ainda estivesse em vigor, o adquirente da linha é que lucraria bem mais. Em dezembro de 96 o valor patrimonial de Telebrás era de US$ 84. Em março passado, de US$ 88,80. Ontem, Telebrás PN estava em R$ 156,30, e a ON, em R$ 141,50 o lote de mil. Nos últimos 12 meses, Telebrás PN já subiu 143,7% em Bolsa. Foi essa forte valorização que levou o governo a mudar as regras do jogo. Os contratos a partir de 25/8/96 trazem a ressalva de que a Telebrás, a seu critério, pode fazer a conversão pelo valor de mercado. Por isso, a quantidade de ações que seriam devolvidas certamente não chegaria a 15 mil. Acontece que os contratos não prevêem devolução em dinheiro. O comprador da linha poderia optar por guardar as ações, mesmo sabendo que Bolsa é mercado de risco. "As empresas têm de obedecer ao que está nos contratos", afirma o ex-presidente da CVM Luiz Octávio da Motta Veiga. A Telebrás diz que tomou a decisão amparada no artigo 171 da Lei das S/As. Por esse artigo, os acionistas de uma companhia têm direito de preferência para compra de ações nos aumentos de capital e a empresa pode pagar aos titulares de seus créditos em dinheiro. No final de maio, a Telesp iniciou o processo de aumento de capital. A Telebrás, acionista majoritária, exerceu seu direito de subscrição, como nas outras teles. A Telebrás transferiu seu direito de subscrição ao BNDES, que vai repassar R$ 1,6 bilhão às teles para que elas devolvam dinheiro aos compradores dos planos de 96. LEIA MAIS sobre teles na pág. 2-3 Texto Anterior: Comprador de telefone pode ter perda Próximo Texto: Indefinição na CUT; No páreo; Batata quente; Com futuro; Progressão geométrica; Medindo o mercado; Mesma rede; Ponto final; No azul; Operação latina; Aposta nos emergentes; Cortando o preço; Juntando água Índice |
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