São Paulo, sábado, 5 de julho de 1997 |
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Bem escrita, sentença surpreende
HÉLIO SCHWARTSMAN
As primeiras por sua especificidade (dificilmente a farmacocinética ou a biodisponibilidade da droga x ou y entusiasmam o leitor); as segundas, principalmente na área penal, por sua generalidade. A criminologia é uma ciência multidisciplinar que envolve desde questões meramente processuais até elementos sociológicos, psicológicos e mesmo considerações filosóficas. O juiz que queira fundamentar bem sua sentença terá de utilizar-se de termos próprios de todos esses campos não raro formando uma peça estranha cuja marca mais constante é o uso indiscriminado de latinismos, quase sempre inúteis. Esse não é o caso da sentença condenatória de José Carlos Alves dos Santos. Mais valia Bem escrita, a peça surpreende por resgatar conceitos como mais-valia -apropriação "do excedente de trabalho de gente menos favorecida" (pedir que um juiz não seja prolixo também já é demais)-, velhos motes da retórica -"timoneiro para navegantes de águas turvas" (a imagem remonta à Grécia Antiga)- e análises psicológicas aparentemente procedentes -"aliava à conduta social uma vida profana, para satisfazer seu ego, robustecida pelo dinheiro e pelo poder". José Carlos Alves dos Santos pode até não ser culpado -duas recentes decisões do Tribunal do Júri (a condenação de José Rainha e a absolvição de um dos apontados como responsáveis pela chacina da Candelária) ofenderam ao bom senso-, mas sua condenação encontra fundamentos até mesmo na mais-valia. Texto Anterior: Leia a íntegra da sentença de José Carlos Próximo Texto: Para ONG, Senado resiste a direitos humanos Índice |
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