São Paulo, sábado, 5 de julho de 1997
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Contratos podem variar

SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O consumidor que entrar em um grupo de consórcio deve ler atentamente todas as cláusulas do contrato. A partir de agosto, as regras deverão estar incluídas no texto e poderão variar de uma administradora para outra.
Antes, o Banco Central fixava as normas dos contratos.
Um exemplo é o sorteio. Antes, os grupos podiam adquirir o bem por lance ou sorteio, e somente duas unidades eram colocadas à disposição do usuário a cada mês.
Agora, as administradoras vão definir como ele será feito. O BC transfere para os contratos a definição de critérios para a contemplação.
O chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Darcy, disse que a idéia foi "desengessar" o setor, para que cada administradora oferecesse um produto diferente.
Elas ficaram com a oitava posição no ranking dos setores que mais tiveram reclamações no ano.
O Procon ainda vai analisar a nova regulamentação do setor.
A principal mudança feita pelo BC foi a ampliação dos grupos de bens imóveis. Eles poderão ser formados para aquisição, reforma e construção de imóvel residencial e comercial. O prazo aumentou de 100 para 180 meses.
Os atuais grupos que desejarem adotar as novas normas deverão fazer assembléia geral para aprovar a alteração.
O BC também mudou a regra para os consorciados que desistem de receber o bem e preferem receber o crédito. Antes, o pagamento era feito após 60 dias do término do grupo. Agora, o consorciado receberá após 180 dias, desde que tenha quitado todas as parcelas.
Essa regra beneficia as pessoas que, no meio do grupo, preferem dar o lance para quitar o consórcio. O crédito sairá em 180 dias depois da quitação.

Colaborou a Reportagem local

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