São Paulo, sábado, 5 de julho de 1997
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Consórcios - O que mudou

. Como era
- Bens imóveis:
. Prazo máximo dos grupos era de cem meses
. Aquisição ou construção de imóvel residencial

- Turismo:
. Prazo máximo de 36 meses
. Aquisição de passagens aéreas

- Eletroeletrônicos:
. Prazo mínimo de duração dos grupos de 24 meses

- Automóveis:
. Prazo mínimo de funcionamento dos grupos de 50 meses e máximo, 60
. As administradoras podiam sortear um veículo por mês e os consorciados podiam dar lances

As regras de funcionamento dos grupos estavam estabelecidas em portarias do Ministério da Fazenda e em circulares do Banco Central

. Como fica

- Bens Imóveis:
. Prazo de duração dos grupos foi ampliado para 180 meses
. Aquisição, construção ou reforma de imóvel residencial ou comercial e foi autorizada também a compra de terreno

- Turismo:
. Foi mantido o prazo
. Aquisição de passagens aéreas e pacotes (incluindo, por exemplo, hospedagem e locação de automóveis)

- Eletroeletrônicos:
. Mantido o prazo mínimo de 24 meses e fixado o prazo máximo de 60 meses

- Automóveis:
. Não houve alteração de prazos
. As administradoras poderão criar outras formas de sorteio, ou colocar à disposição do consorciado, por meio de lances, mais de uma unidade por mês

Todos os contratos das administradoras deverão trazer, com clareza, as condições de pagamento, juros por atraso da prestação, garantias exigidas e todas as normas de cada grupo. O documento terá que seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor

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