São Paulo, sábado, 12 de julho de 1997
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Lei garante advogado de graça

ESPECIAL PARA A FOLHA

A Constituição Federal diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça, ou seja, sempre que for necessário recorrer ao Judiciário é preciso que as partes envolvidas tenham um advogado que as represente.
Mas a Constituição também assegura a assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, garantindo advogado para os que não podem pagar esse tipo de serviço. Essa tarefa, segundo o próprio texto constitucional, cabe à defensoria pública.
No Estado de São Paulo não foi criada essa defensoria pública, pois já existia a Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), da Procuradoria Geral do Estado, encarregada de realizar o atendimento gratuito às pessoas pobres.
Idosos
A PAJ está presente na capital e nas principais cidades do Estado. Mas não tem procuradores suficientes para atender toda a demanda. Daí a necessidade de firmar convênios que possibilitem aos advogados substituir os procuradores no atendimento às pessoas de baixa renda.
Durante o período de rompimento com a OAB, a Procuradoria Geral do Estado realizou convênios com as prefeituras para a contratação de advogados e também com escolas de direito.
A PAJ também presta um atendimento especial aos idosos (pessoas com mais de 65 anos) e aos portadores do vírus da AIDS.

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