São Paulo, sábado, 12 de julho de 1997 |
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Lei garante advogado de graça
ESPECIAL PARA A FOLHA A Constituição Federal diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça, ou seja, sempre que for necessário recorrer ao Judiciário é preciso que as partes envolvidas tenham um advogado que as represente.Mas a Constituição também assegura a assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, garantindo advogado para os que não podem pagar esse tipo de serviço. Essa tarefa, segundo o próprio texto constitucional, cabe à defensoria pública. No Estado de São Paulo não foi criada essa defensoria pública, pois já existia a Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), da Procuradoria Geral do Estado, encarregada de realizar o atendimento gratuito às pessoas pobres. Idosos A PAJ está presente na capital e nas principais cidades do Estado. Mas não tem procuradores suficientes para atender toda a demanda. Daí a necessidade de firmar convênios que possibilitem aos advogados substituir os procuradores no atendimento às pessoas de baixa renda. Durante o período de rompimento com a OAB, a Procuradoria Geral do Estado realizou convênios com as prefeituras para a contratação de advogados e também com escolas de direito. A PAJ também presta um atendimento especial aos idosos (pessoas com mais de 65 anos) e aos portadores do vírus da AIDS. Texto Anterior: Conselhos estabelecem preços Próximo Texto: Justiça e habitação Índice |
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