São Paulo, domingo, 13 de julho de 1997
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Entenda a indenização adicional

DA REPORTAGEM LOCAL

A indenização adicional dá ao empregado maior segurança em relação à demissão. Ela foi criada justamente para, na iminência da data-base, evitar despedida em massa, rotatividade de mão-de-obra e substituição por empregados que recebam salários mais baixos.
Estabelecida no artigo 9º das leis 6.708/79 e 7.238/84, ela garante que a empresa pague uma indenização ao funcionário dispensado sem causa justa, dentro do período de 30 dias que antecede a data da correção salarial de sua classe.
Independentemente de o empregado ter optado ou não pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ele tem o direito de receber essa indenização, que equivale a um salário.

Consultoria: Wagner França, advogado e consultor da Somma Consultoria Jurídica

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