São Paulo, domingo, 13 de julho de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Entenda a indenização adicional
DA REPORTAGEM LOCAL A indenização adicional dá ao empregado maior segurança em relação à demissão. Ela foi criada justamente para, na iminência da data-base, evitar despedida em massa, rotatividade de mão-de-obra e substituição por empregados que recebam salários mais baixos.Estabelecida no artigo 9º das leis 6.708/79 e 7.238/84, ela garante que a empresa pague uma indenização ao funcionário dispensado sem causa justa, dentro do período de 30 dias que antecede a data da correção salarial de sua classe. Independentemente de o empregado ter optado ou não pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ele tem o direito de receber essa indenização, que equivale a um salário. Consultoria: Wagner França, advogado e consultor da Somma Consultoria Jurídica Texto Anterior: Rita Lee começou como recepcionista Próximo Texto: Executivo explora o mercado de trabalho Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |