São Paulo, domingo, 20 de julho de 1997
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O FUTURO DA PREVIDÊNCIA

Segundo o governo, a reforma da Previdência, tal como aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, foi muito limitada. Mas o fato é que o texto avançou em pontos importantes, tanto no que se refere aos trabalhadores do setor privado, como no que toca ao funcionalismo.
No INSS, as mudanças alcançaram todas as teses fundamentais da proposta original do governo. No setor público, o desequilíbrio persiste, mas ele se deve ao fato de que o Estado não contribui antecipadamente para um fundo destinado a honrar os compromissos futuros.
As alterações no regime dos trabalhadores do setor privado alongam o período de contribuição, o que ajuda a adequar o sistema previdenciário ao aumento da expectativa de vida.
Em seu formato final, a Previdência deixará de pagar aposentadorias por tempo de serviço aos que não efetuarem contribuições por período suficiente (35 anos para os homens e 30 para as mulheres). Estes ficam limitados à aposentadoria por idade.
Ademais, será extinta a aposentadoria proporcional -que hoje adianta em cinco anos a concessão do benefício. E a emenda ainda estabelece uma idade mínima que porá fim às aposentarias precoces. Os homens só poderão se aposentar aos 60 anos e as mulheres aos 55, independentemente de já terem completado o período de contribuição.
O impacto dessas alterações evidentemente não é imediato. Elas não tocam nas aposentadorias atualmente em vigor e, para os que já estão no mercado de trabalho, a emenda define um regime de transição.
O texto da CCJ ainda reduz em até 30% as futuras aposentadorias dos servidores com salários superiores a R$ 1.200 e limita as contribuições de estatais para os fundos de pensão ao mesmo montante pago pelos trabalhadores. Proíbe que a pensão do funcionário ultrapasse o salário da ativa e veta -salvo exceções constitucionais- o acúmulo de aposentadoria e cargo público. Assim, não se pode afirmar que o texto seja tímido.

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