São Paulo, domingo, 27 de julho de 1997
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INSS restringe opção de ex-assalariado

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Assalariados que perdem o emprego e desejam continuar contribuindo para a Previdência como autônomos têm 90 dias para se enquadrar na classe mais próxima do antigo salário.
Essa exigência do INSS, baseada em norma interna do órgão, é criticada pelo advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em Previdência.
O limite de 90 dias, diz ele, não está fixado em nenhuma lei ou decreto. Por isso, o INSS estaria exorbitando em seu direito de impor regras.
Se o trabalhador começa a contribuir como autônomo ou facultativo logo depois de perder o emprego ou se demitir, antes do prazo de 90 dias, é feita a média dos seis últimos salários-de-contribuição, todos corrigidos.
O enquadramento na tabela de autônomos acompanha o salário-base mais próximo da média dos seis últimos salários como empregado. Cálculos mostram que, se estava no teto como assalariado, permanece nele como autônomo.
Mas, passados os 90 dias, o ex-assalariado é obrigado a se enquadrar na classe 1 (salário mínimo), independentemente de quanto ganhava antes. Depois, vai subindo vários "degraus" até chegar ao teto (classe 10, com salário-base, atualmente, de R$ 1.031,87).
Como a caminhada de contribuições para chegar à classe 10 dura 22 anos, o segurado que se tornou contribuinte autônomo no meio da vida profissional acaba se aposentando com salário inferior ao teto, afirma Martinez.
Na maioria das vezes, quem enfrenta uma situação assim está mais próximo da aposentadoria.
Se o ex-assalariado deixa passar os 90 dias, e mesmo assim começa a contribuir por classes superiores à do salário mínimo, corre o risco de, no futuro, obter no INSS uma aposentadoria inferior à que era esperada, alerta Martinez.
Todos os contribuintes da Previdência precisam estar atentos às normas do INSS, lembra ele.
Servidor público
Outra distorção, segundo Martinez, ocorre com funcionários públicos que se desligam do antigo emprego (por exemplo, como planos de demissão voluntária) e querem contribuir como autônomos para o INSS. Para aposentar, há contagem recíproca do tempo de serviço.
Como servidor público não tem salário, mas vencimentos, a base de cálculo é zero e ele é obrigado a ingressar na tabela do INSS também pela classe 1, do salário mínimo, mesmo tendo muito tempo de serviço anterior, diz Martinez.
Ele entende que ex-servidores públicos nessa situação deveriam ter o mesmo direito do trabalhador do setor privado, ou seja, fazer a média dos seis últimos vencimentos e, a partir daí, no sistema do INSS, se enquadrar na classe de salário-base mais próximo.
(GABRIEL J.DE CARVALHO)

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