São Paulo, domingo, 27 de julho de 1997 |
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Aposentadoria chega a R$ 961
GABRIEL J. DE CARVALHO
Para ter direito a 100% desse valor, ou seja, a todo o salário-de-benefício, o segurado homem precisa ter pelo menos 35 anos de serviço, e a mulher, 30 anos. A partir de 30 e 25 anos de serviço, respectivamente, a aposentadoria é proporcional (70% do salário-de-benefício, mais 6% por ano adicional, com limite nos 100% da integral). Os valores das aposentadorias iniciais no INSS dependem do chamado salário-de-benefício, obtido pela média aritmética dos 36 últimos salários-de-contribuição. Todos esses salários são corrigidos mês a mês por fatores divulgados pelo Ministério da Previdência Social. Para cada mês de concessão da aposentadoria inicial há uma tabela diferente. O indexador é o IGP da Fundação Getúlio Vargas. No caso de empregados com registro em carteira, os salários-de-contribuição coincidem com os salários que o segurado vinha recebendo da empresa, mas sempre obedecendo a um teto (R$ 1.031,87 hoje). Autônomos contribuem com base numa tabela com dez salários-base, a partir do salário mínimo (R$ 120). O teto é igual. Para chegar a ele é necessário permanecer períodos predeterminados em cada uma das dez classes. (GJC) Texto Anterior: INSS restringe opção de ex-assalariado Próximo Texto: Escritório em casa leva à 'jornada dupla' Índice |
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