São Paulo, domingo, 27 de julho de 1997 |
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Perversidade
OSIRIS LOPES FILHO Há no âmbito federal uma inversão satânica da teoria democrática de tributação. A política é a de ir aumentando ou criando imposto, conforme o apetite do Tesouro. Apetite insaciável é o que mostra a realidade. Pantagruélico.Não se dá bola, não há um mínimo de respeito para os destinatários finais dos impostos, aqueles que vão suportar a nova carga tributária impingida: as empresas e o povo brasileiro. Os tributos constituem modernamente o meio adequado de financiamento do Estado. A nossa carga tributária em 1995 e 1996 foi de 31% do PIB. Esse brutal ônus não aplacou a volúpia arrecadatória do governo FHC. Pelo contrário, aguçou-lhe a apetência para arrecadar mais dinheiro. Infelizmente a apetência por arrecadar mais não tem correspondência no plano da aplicação dos recursos em favor do povo e das empresas brasileiras. O governo FHC é clientelista, egocêntrico, benéfico para os investidores e especuladores estrangeiros, banqueiros falidos e políticos corruptos ou corruptores. As promessas da campanha eleitoral para melhoria da saúde, educação, habitação, estradas, assistência e previdência social, agricultura e segurança são, em verdade, promessas renegadas. O discurso generoso persiste nos pronunciamentos presidenciais. A ação, quando ocorre, é para aumentar o arrocho salarial e o desemprego; fomentar a falência das empresas, dos Estados-membros e dos municípios; destruir as estatais; aterrorizar os aposentados; linchar os servidores públicos nas praças e ruas. Esta semana, finalmente aparece o que se anunciava. Senador governista apresentou emenda ao projeto da reforma da Previdência perpetuando a CPMF. Diz-se que é para cobrar imposto dos ricos. A linguagem política tem ganho tal elastério, tal versatilidade, que já passa a abranger exatamente o seu oposto. A CPMF é um tributo injusto, indecente. Pega toda a economia formal, compondo todos os seus custos. Tira recursos dos cidadãos e empresas com movimentação financeira. A sua incidência efetiva é exponencial, pois se acumula no processo produtivo, circulatório e de consumo de bens e serviços. O "P" da CPMF que indicava a sua provisoriedade vai indicar a sua permanência. E perversidade. A única justificativa válida é a de que corresponde à ambiência do projeto de reforma da Previdência. De arrocho e capação de direitos. Osiris de Azevedo Lopes Filho, 57, advogado, é professor de Direito Tributário da Universidade de Brasília e ex-secretário da Receita Federal. Texto Anterior: Atacando o varejo; Em partes; Outro lado da moeda; Dose dupla; O grande culpado; Mãos atadas; Salada na balança; Bolso nordestino; Na liderança; Superando a indústria; O gato não comeu; Mudando critérios; Alhos com bugalhos; Devendo menos; Pé atrás; "Spread" maior; CDs na rede Próximo Texto: Parceiros sociais do planejamento Índice |
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