São Paulo, domingo, 27 de julho de 1997
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Perversidade

OSIRIS LOPES FILHO

Há no âmbito federal uma inversão satânica da teoria democrática de tributação. A política é a de ir aumentando ou criando imposto, conforme o apetite do Tesouro. Apetite insaciável é o que mostra a realidade. Pantagruélico.
Não se dá bola, não há um mínimo de respeito para os destinatários finais dos impostos, aqueles que vão suportar a nova carga tributária impingida: as empresas e o povo brasileiro.
Os tributos constituem modernamente o meio adequado de financiamento do Estado. A nossa carga tributária em 1995 e 1996 foi de 31% do PIB. Esse brutal ônus não aplacou a volúpia arrecadatória do governo FHC. Pelo contrário, aguçou-lhe a apetência para arrecadar mais dinheiro.
Infelizmente a apetência por arrecadar mais não tem correspondência no plano da aplicação dos recursos em favor do povo e das empresas brasileiras. O governo FHC é clientelista, egocêntrico, benéfico para os investidores e especuladores estrangeiros, banqueiros falidos e políticos corruptos ou corruptores.
As promessas da campanha eleitoral para melhoria da saúde, educação, habitação, estradas, assistência e previdência social, agricultura e segurança são, em verdade, promessas renegadas.
O discurso generoso persiste nos pronunciamentos presidenciais. A ação, quando ocorre, é para aumentar o arrocho salarial e o desemprego; fomentar a falência das empresas, dos Estados-membros e dos municípios; destruir as estatais; aterrorizar os aposentados; linchar os servidores públicos nas praças e ruas.
Esta semana, finalmente aparece o que se anunciava. Senador governista apresentou emenda ao projeto da reforma da Previdência perpetuando a CPMF. Diz-se que é para cobrar imposto dos ricos. A linguagem política tem ganho tal elastério, tal versatilidade, que já passa a abranger exatamente o seu oposto.
A CPMF é um tributo injusto, indecente. Pega toda a economia formal, compondo todos os seus custos. Tira recursos dos cidadãos e empresas com movimentação financeira. A sua incidência efetiva é exponencial, pois se acumula no processo produtivo, circulatório e de consumo de bens e serviços. O "P" da CPMF que indicava a sua provisoriedade vai indicar a sua permanência. E perversidade.
A única justificativa válida é a de que corresponde à ambiência do projeto de reforma da Previdência. De arrocho e capação de direitos.

Osiris de Azevedo Lopes Filho, 57, advogado, é professor de Direito Tributário da Universidade de Brasília e ex-secretário da Receita Federal.

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