São Paulo, domingo, 27 de julho de 1997
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CARTAS

"Gostaria de saber se posso pagar os atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do período em que trabalhei sem registro, vendendo lanches? Quanto vou pagar a mais? Haverá algum problema em ter o pagamento de um ano com a mesma data?
Wagner Luiz Urizzi Fernandes (Mogi das Cruzes, SP)
Reposta
Esclarece Wagner França, da Somma Consultoria Jurídica:
"O recolhimento das taxas para contribuição da Previdência somente terá validade quando o segurado estiver regularmente inscrito no INSS e na prefeitura.
A partir da inscrição, o profissional passa a ser considerado um segurado-contribuinte, e o tempo de recolhimento passa a ser contado para efeito de aposentadoria.
Caso a pessoa não tenha a inscrição, não é possível comprovar o exercício da atividade como autônomo. Portanto não há como fazer os recolhimentos, mesmo com atraso. Por outro lado, se a pessoa está inscrita, mas não estava fazendo o recolhimento, ela pode providenciar os pagamentos atrasados.
Para a inscrição, é preciso apresentar cópia dos documentos pessoais e comprovante de residência. Se for profissional liberal, é necessário mostrar o diploma e a inscrição no órgão da classe a que pertence. A inscrição no INSS poderá ser feita pessoalmente no correio".

Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900, ou por meio do e-mail empregos@uol.com.br. As cartas serão respondidas somente nesta seção.

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