São Paulo, sexta-feira, 1 de agosto de 1997 |
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ENSINO E RELIGIÃO Tão importante como proteger a liberdade de fé é evitar que se criem constrangimentos aos adeptos de quaisquer credos ou mesmo aos que não têm religião. A moderna separação entre igreja e Estado é uma das conquistas da democracia e da liberdade de consciência. Assim, é preocupante que se tenha subtraído da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) a determinação de que o ensino ecumênico nas escolas públicas fosse ministrado "sem ônus para o Estado". Será um retrocesso se essa modificação for entendida como incentivo a que o poder público pague (ou continue a pagar, nos Estados nos quais isso já ocorre) por atividades que dizem respeito apenas ao foro íntimo de cada um. A lei sancionada pelo presidente mantém o caráter opcional da matrícula nessa matéria. E não há mal em ceder o espaço das escolas para os alunos cujas famílias desejarem tais ensinamentos. Mas, para preservar a separação entre o ensino universal -custeado por toda a sociedade- e o ecumênico -de interesse específico- é preciso que esses professores sejam pagos pelas próprias religiões ou grupos interessados. A nova versão da LDB também substituiu o termo "religioso" por "ecumênico". E isso é saudável, pois indica que se deve evitar a doutrinação das crianças em uma determinada fé. Mas será preciso atenção da sociedade para que essa determinação seja efetivamente respeitada. É fundamental, desse modo, que as escolas respeitem o caráter opcional dessas atividades. Não se trata, evidentemente, de pôr em discussão o valor moral e espiritual das religiões. Mas é preciso, isto sim, separar as questões de consciência, como a fé, das disputas institucionais por verbas oficiais. O ensino público deve ser laico. Texto Anterior: DEMOCRACIA E AUTORIDADE Próximo Texto: O CARRO DE TUMA Índice |
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