São Paulo, quinta-feira, 14 de agosto de 1997
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Ampla jurisprudência suporta decisão da juíza

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A juíza Sandra Mello apoiou-se em ampla jurisprudência ao qualificar como "lesão corporal seguida de morte" a morte do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos.
A maior parte das decisões judiciais sobre essa questão, citadas em publicações da área jurídica, coincide com a sentença de Sandra Mello. A jurisprudência é definida, pelo dicionário Aurélio, como "interpretação reiterada que os tribunais dão às leis, nos casos concretos submetidos ao seu julgamento".
O Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo decidiu da seguinte forma, em um caso específico: "Ocorre o delito de lesão corporal seguida de morte quando esse resultado não é desejado, nem mesmo eventualmente, pelo agente, mas era previsível que ele pudesse se verificar".
O entendimento predominante, entre os juízes, é que há lesão corporal seguida de morte quando a intenção dos autores do crime fica evidente apenas em relação à agressão, mas não quanto à sua consequência (morte da vítima).
A intenção ou não de provocar a morte, por parte dos autores do crime, em primeiro plano, e a consciência sobre esse risco são os principais aspectos analisados.
Para a tipificação do crime como homicídio qualificado (considerado hediondo), a juíza precisaria ter se convencido de que houve o dolo (intenção), pelo menos eventual.
No caso do dolo eventual, o inquérito policial e o processo judicial precisam deixar evidente que autor, além de prever a morte, também a aceitou como possível.
No despacho, Sandra Mello afirma que o dolo eventual não ficou caracterizado, porque o laudo de perícia e os depoimentos dos acusados teriam indicado que eles agiram com desespero e afobação, o que comprometeria a possibilidade de previsão de resultado.
Uma das decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo nessa área, em relação a um caso de espancamento de criança, porém, é mais rigorosa que a sentença da juíza.
"É evidente que, para quem espanca violenta e cruelmente uma criança, causando-lhe lesões graves, o resultado 'morte' não é imprevisível. Assim, não poderá alegar a ausência de dolo eventual."

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