São Paulo, quinta-feira, 14 de agosto de 1997
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Sentença desagrada a advogado

DA REPORTAGEM LOCAL

Advogados criminalistas ouvidos ontem pela Folha consideram que um juiz não deve se deixar influenciar pela opinião pública, ao proferir uma sentença.
Essa é a opinião, por exemplo, do advogado José Carlos Dias.
Os advogados discordam, entretanto, da sentença proferida pela juíza Sandra Mello no caso do índio pataxó incendiado, considerando o crime "lesão corporal seguida de morte" e não homicídio qualificado.
Dias preferiu não comentar a sentença.
Para o advogado Salomão Shecaira, a Justiça "às vezes se deixa sensibilizar pela classe social dos acusados".
Segundo Shecaira, o fato de dois dos acusados serem filhos de juiz e procurador atenuou a pena.
"Fossem quaisquer outras pessoas, por certo iriam a júri por homicídio triplamente qualificado."
As três qualificações do homicídio -que aumentariam a pena- seriam: motivo torpe, nenhuma possibilidade de defesa (a vítima estava dormindo) e meio cruel (utilização de fogo).

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