São Paulo, quinta-feira, 14 de agosto de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Prisão de acusado menor pode durar mais

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A promotora de Justiça Maria José Pereira, responsável pela denúncia de homicídio qualificado no caso do índio Galdino Jesus dos Santos, disse que os quatro maiores envolvidos no crime podem ficar presos menos tempo que o menor G.N.A.J, o outro acusado.
G.N.A.J., 17, foi condenado a três anos de reclusão. Se a sentença da juíza Sandra Mello for mantida, qualificando o crime como lesão corporal seguida de morte, os quatro ficarão presos no máximo dois anos, segundo a promotora.
A pena máxima para esse crime é de 12 anos, mas a legislação permite o cumprimento de apenas um sexto. No caso de crimes hediondos, como homicídio qualificado, o condenado precisa cumprir dois terços da pena.
A legislação brasileira trata o jovem com menos de 18 anos como incapaz para responder por seus atos. G.N.A.J. foi julgado, separadamente, por um juiz de menores.
A promotoria queria que os outros quatro fossem julgados por homicídio qualificado e corrupção de menores. Nesse caso, a pena máxima seria de 34 anos. Maria José Pereira disse que vai recorrer ainda nesta semana da decisão.
Defesa
O advogado do estudante Max Rogério Alves, um dos acusados, vai entrar com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça até sexta-feira para tentar tirá-lo da prisão.
O advogado Walter José de Medeiros, padrasto de Max, disse que seu enteado tem direito à liberdade. Ele elogiou a atuação da juíza Sandra De Santis Mello.
Os advogados dos outros três acusados não vão tentar libertar seus clientes.
"Para mim, a decisão foi perfeita. Tecnicamente adequada", afirmou o advogado Heraldo Paupério, que defende Antônio Novély Cardoso Vilanova.
Os acusados estão presos desde 20 de abril, quando o crime foi cometido.

Texto Anterior: Ibama apreende 14 toneladas de palmito ilegal em Belém
Próximo Texto: Guardador de carros é incendiado no DF
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.