São Paulo, quinta-feira, 14 de agosto de 1997
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Caso do índio pataxó opõe Iris e Gregori

ABNOR GONDIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A decisão da juíza Sandra Mello de não considerar homicídio o fato de cinco jovens de Brasília terem ateado fogo ao índio pataxó Galdino Jesus dos Santos -que morreu em consequência das queimaduras- dividiu as opiniões até no Ministério da Justiça.
A juíza preside o Tribunal do Júri da Justiça do Distrito Federal.
A juíza classificou como "lesão corporal seguida de morte" o crime atribuído aos quatro jovens de classe média. Se forem condenados, podem pegar de 4 a 12 anos de prisão.
Entidades ligadas ao Comitê Índio Galdino pretendem pressionar a Justiça do Distrito Federal para que os réus sejam julgados por homicídio qualificado, cuja pena máxima é de 30 anos de prisão.

LEIA MAIS sobre o caso do índio pataxó nas páginas 3 e 4

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