São Paulo, sábado, 16 de agosto de 1997 |
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Ex-vice do Banco Nacional é condenado
WILSON TOSTA
Clarimundo é um dos 39 denunciados em inquérito sobre supostas fraudes no Nacional enviado nesta semana pela Polícia Federal à Procuradoria Geral da República. Essas irregularidades incluiriam contas fictícias para supostamente encobrir um rombo de R$ 9,2 bilhões, segundo a PF. Na sentença divulgada ontem, o ex-dirigente do Nacional foi enquadrado em penas dos artigos 6º (induzir a erro) e 10º (manipulação de balanço) da lei 7.492 (Lei do Colarinho Branco) e no artigo 70 do Código Penal (concurso formal, quando a mesma ação resulta em mais de um crime). A magistrada, porém, absolveu o réu da acusação de manter escrituração paralela, que integrava a denúncia dos procuradores da República Arthur Gueiros e Alex Miranda. A juíza também determinou que a pena seja cumprida em regime aberto. Clarimundo poderá recorrer em liberdade. O outro acusado no processo, Paulo Afonso Pereira Mesquita, foi absolvido de todas as acusações que lhe eram feitas. Conversões As suspeitas contra Clarimundo no caso da dívida começaram antes da intervenção do Banco Central no Nacional, ocorrida em novembro de 1995. O BC considerou que o então vice-presidente de Controladoria e Paulo Afonso Pereira Mesquita, que trabalhava na área externa do Nacional, eram responsáveis pela omissão da escrituração contábil de comissões que o banco ganhara. As cifras omitidas somariam cerca de US$ 1,6 milhão, em operações ocorridas de janeiro a outubro de 88. Depois de advertir formalmente Clarimundo e Mesquita, o BC os denunciou à Procuradoria Geral da República, pedindo a apuração de indício de crime. Foi aberto inquérito e ambos foram denunciados à Justiça. Clarimundo chegou a ter decretada prisão domiciliar, mas a medida foi revogada. Outro lado O advogado de Clarimundo, George Tavares, considerou descabida a sentença e avisou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da decisão. Tavares afirmou que a juíza cometeu erro, pois, segundo ele, não fundamentou o aumento da pena-base de dois para quatro anos. Tavares disse também que seu cliente não foi responsável pela omissão da escrituração das comissões das operações. Segundo o advogado, Clarimundo apenas consolidava dados que recebia da diretoria do banco, que recebia da área externa do Nacional informações sobre as operações. O vice-presidente de Controladoria, de acordo com ele, não tinha condições de intervir nos números que recebia. "Era um pacote fechado", afirmou o advogado. Texto Anterior: Família cobra dívida de deputado na Justiça Próximo Texto: Rennó diz que venda das ações nada vai mudar na Petrobrás Índice |
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