São Paulo, sábado, 16 de agosto de 1997 |
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Troncoso Peres aprova decisão
SILVANA DE FREITAS
Se forem julgados por lesão corporal seguida de morte, eles serão condenados a até 12 anos de prisão, com possibilidade de cumprimento de apenas um sexto da pena (dois anos). "Até acho muito difícil que esses quatro rapazes, sem história criminal, tivessem se unido para matar um homem sem razão", disse. Ele afirmou que aprova a decisão da juíza Sandra Mello, que desqualificou o crime como homicídio doloso, para o qual é prevista a pena máxima de 30 anos de prisão. A sentença de pronúncia de Sandra Mello provocou reação por parte de pessoas que esperavam a condenação máxima. Segundo o criminalista, que atuou durante 50 anos como advogado em tribunais do júri, principalmente em São Paulo, a reação à sentença deve-se a expectativas equivocadas quanto à punição. Peres afirmou que a população, habituada a julgar informalmente e aplicar penas "na proporção da ira momentânea imagina que o juiz erra tanto quanto cada um de nós, no dia-a-dia". Para ele, a grande diferença é que o julgamento judicial é muito mais aprimorado, porque resulta de maior reflexão. "A imperfeição do direito penal reside na dificuldade de saber o que os réus pensam." Por isso, seria controvertida a distinção entre culpa e dolo (intenção). Segundo ele, os norte-americanos já pensaram "mil formas" de descobrir o que o homem pensa, para reduzir essa imperfeição. Uma das formas é o detector de mentiras. Texto Anterior: Motorista que matou fiscal da CET vai a júri Próximo Texto: Senador chama juíza de louca Índice |
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