São Paulo, terça-feira, 19 de agosto de 1997
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Promotora diz que juíza acreditou demais

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A promotora de Justiça Maria José Pereira, do caso do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, entrou ontem com recurso contra a sentença da juíza Sandra De Santis Mello, que desqualificou o crime como homicídio doloso.
Maria José Pereira afirma que Sandra Mello deu credibilidade demais aos depoimentos dos acusados e que o laudo da perícia contestaria as informações prestadas por eles.
Na sentença, a juíza citou trechos dos depoimentos dos quatro jovens maiores de idade (o menor já foi julgado) para sustentar a própria decisão de qualificar o crime como lesão corporal seguida de morte.
Segundo ela, os jovens não pretenderiam provocar a morte do índio e teriam agido com afobação e desespero, o que dificultaria a percepção clara desse risco.
Sandra Mello também afirmou haver resultado de perícia comprovando que parte dos dois litros de álcool teria sido despejada na grama próxima à parada de ônibus onde o índio dormia quando foi incendiado pelos jovens.
Para Maria José Pereira, a perícia teria provado o uso de grande quantidade de combustível, porque a maior parte do corpo de Galdino (95%) foi atingido por queimaduras graves. "Não foram algumas gotinhas, como a juíza quer acreditar."
A promotora, responsável pela denúncia contra os quatro rapazes, também contesta a veracidade das informações dadas por eles à polícia.
Eles teriam mentido quando disseram, por exemplo, que só despejaram álcool nos pés do índio, ou ainda que o uso de um cobertor (ou um pano) por Galdino teria feito o fogo se alastrar.
"Ficou comprovado que não havia cobertor. Por outro lado, as lesões foram muito graves e em todo o corpo, inclusive no rosto. Os órgãos internos ficaram muito atingidos. Tudo isso evidencia o uso de grande quantidade de álcool."
Segundo ela, a barra da calça jeans usada por Galdino, na madrugada de 20 de abril último, queimou menos que o cós, o que invalidaria a tese dos jovens.
A análise de todos esses aspectos é importante para caracterizar se houve ou não, por parte dos acusados, a intenção ou pelo menos a consciência do risco de provocar a morte no índio.
No homicídio doloso (intencional), a condenação pode chegar a 30 anos, com cumprimento mínimo de dois terços da pena. O julgamento é por Tribunal do Júri.
No crime de lesão corporal seguida de morte, o condenado pode cumprir apenas um sexto da pena máxima de 12 anos. A decisão é de um juiz criminal.
Presidente do Tribunal do Júri de Brasília, Sandra Mello pode demorar cerca de 15 dias para decidir se mantém ou não a sentença.
Caso mantenha, três desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal vão julgar o recurso da promotoria.
Maria José Pereira disse ontem que o caso pode demorar anos para ser julgado, se houver recursos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal).
FHC
O porta-voz da Presidência, Sergio Amaral, afirmou ontem que o presidente Fernando Henrique Cardoso pode receber a família do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos para "demonstrar solidariedade". Segundo o porta-voz, FHC não vai opinar sobre decisões judiciais.

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