São Paulo, sábado, 23 de agosto de 1997 |
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STF mantém bloqueio de Andrade Vieira
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Celso de Mello, restabeleceu anteontem à noite o bloqueio de bens do senador José Eduardo de Andrade Vieira (PTB-PR), ex-dono do Banco Bamerindus.Em despacho proferido por volta da meia-noite, Mello cassou a liminar que havia sido concedida pelo presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, juiz Mauro Leite Soares, em favor de Andrade Vieira. O procurador-geral do Banco Central, José Coelho Ferreira, estava desde às 16h aguardando a decisão na ante-sala do gabinete do presidente do STF. Com esse despacho, Mello afastou a pretensão de Andrade Vieira de transferir para uma empresa sua, ainda hoje, R$ 1,1 milhão depositado no Paraná Banco. O senador pode entrar com recurso (agravo regimental), para que os 11 ministros do STF examinem a decisão de Mello. Ele tem cinco dias de prazo após a publicação da decisão no "Diário da Justiça". Economia pública Em seu despacho, o ministro considerou que a disponibilidade dos bens antes da conclusão de inquérito do Banco Central representaria risco de lesão à economia pública. Segundo ele, o desbloqueio autorizado pela liminar do TRF frustraria "o objetivo maior pretendido pelo legislador (que aprovou lei autorizando a indisponibilidade), que é o de garantir a poupança pública e, também, o de manter a credibilidade das instituições financeiras". Mello considerou necessário que o interesse público prevalecesse "às pretensões individuais de ordem meramente privada". O bloqueio foi restabelecido até a conclusão do inquérito do BC, prevista para 21 de novembro, ou eventual decisão favorável a Andrade Vieira, no mandado de segurança ajuizado por ele na 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Soares concedeu a liminar no último dia 15. No dia 19, o Paraná Banco seguiu orientação do BC de não liberar o dinheiro, contrariando a liminar. Anteontem, Soares chegou a determinar ao Banco Central e ao Paraná Banco o cumprimento da decisão judicial, sob ameaça de processo por descumprimento da decisão judicial. O despacho tornou-se nulo pela decisão de Mello. O senador e outros ex-controladores do Bamerindus tiveram bens bloqueados pelo BC em março. Depois, o banco foi vendido ao HSBC (Hongkong and Shanghai Banking Corporation). A procuradoria geral do BC pediu ao STF a cassação da liminar, sustentando que a disponibilidade dos bens bloqueados não ofereceria "garantia de retorno à situação anterior, com evidente risco de lesão à economia pública". Texto Anterior: Mutuários da Encol terão apoio Próximo Texto: STJ condena expurgo da poupança em 90 Índice |
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