São Paulo, sábado, 23 de agosto de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

STJ condena expurgo da poupança em 90

ISABEL VERSIANI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o Banco Central deverá pagar a um grupo de correntistas que teve seu dinheiro bloqueado no Plano Collor, em 1990, a diferença entre a correção aplicada à caderneta de poupança e a variação de preços registrada pelo IPC no período (84,32%).
A decisão, segundo o STJ, cria jurisprudência sobre o assunto e, segundo os termos da nota divulgada pelo próprio tribunal, "define, de uma vez por todas, a situação de milhares de correntistas e poupadores que entraram na Justiça em busca da correção monetária de seus recursos bloqueados".
A ação foi julgada no final de junho pela Primeira Turma do STJ, especializada em direito público, e será publicada no "Diário de Justiça" da próxima segunda-feira.
Os cinco ministros da 1ª Turma acompanharam o voto do relator, ministro Milton Luiz Pereira, que entendeu que os recursos bloqueados no Plano Collor da advogada Nobuka Cury e outros aplicadores deveriam ser corrigidos pelo IPC e o INPC.
Para cadernetas com "aniversário" entre os dias 1º e 13, a correção foi integral, de 84,32%, mais 0,5%. Nas demais contas o índice usado foi o BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal) entre os "aniversários" em março e abril, o que, na prática, implicou correção inferior a 4%. O BC não informou ontem qual seria exatamente a diferença percentual entre os índices.
O BC também não forneceu um cálculo sobre o prejuízo potencial que a derrota no STJ pode provocar aos cofres públicos.
O Plano Collor, lançado em março de 90, foi uma tentativa de controlar a inflação retendo a "liquidez" -o volume de dinheiro disponível- na economia. Foram retidos depósitos bancários em contas correntes, cadernetas de poupança e outras aplicações financeiras.
Recurso
Segundo a assessoria do BC, a procuradoria do banco vai recorrer da decisão com base em um "embargo de divergência".
É que, de acordo com o BC, a Terceira Turma do STJ já havia publicado uma decisão estabelecendo que a correção dada ao dinheiro pelo governo teria sido a correta. O BC alegaria, portanto, que está havendo divergência sobre o tema dentro do próprio STJ.
Caso perca nessa instância, o BC, ainda segundo a assessoria, também pode entrar com um recurso extraordinário junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), alegando que as regras do bloqueio foram tomadas com base em uma lei que obedecia a Constituição.
O STJ, entretanto, informou que o único recurso que cabe ao BC seria junto à própria Primeira Turma. Nesses casos, segundo a assessoria do tribunal, dificilmente há alteração da primeira decisão.
Cálculo
O STJ esclareceu que o cálculo exato da correção a ser usada para os recursos retidos deverá ser feito pela 15ª Vara Federal de São Paulo, primeira instância a julgar a ação e responsável, portanto, pela execução da decisão.
O BC ainda poderá contestar esses cálculos, o que, na prática, significaria que o processo começaria de novo, já que também nesse caso cabe recurso ao TRF e STJ.
Mas, pelo entendimento do BC, só poderão ser beneficiados pela decisão os correntistas que tenham entrado com uma ação na Justiça até 1995, cinco anos depois do plano.
O STF informou que não há como calcular quantos processos tramitam hoje na Justiça reivindicando a correção dos recursos retidos porque os tribunais só tem controle sobre as ações já julgadas.

Texto Anterior: STF mantém bloqueio de Andrade Vieira
Próximo Texto: Ameaça de boicote já atinge 4 Estados
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.