São Paulo, domingo, 24 de agosto de 1997
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CNBB pede desobediência à lei do aborto

LUCAS FIGUEIREDO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O secretário-geral da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), d. Raymundo Damasceno, defende a desobediência civil se for aprovado projeto de lei que obriga os hospitais credenciados pelo governo a atender solicitação de aborto nos casos permitidos pelo Código Penal (estupro e risco de vida da gestante).
Para d. Damasceno, que é o segundo na hierarquia da principal entidade da Igreja Católica no Brasil, diretores de hospital podem se recusar a autorizar a cirurgia.
"Se algum médico ou diretor se sentir forçado ou coagido, deve recusar. Ele não é obrigado a cumprir essa lei", afirmou.
Questionado se não estava sugerindo a desobediência civil, ele afirmou que "o direito à vida é maior e inalienável". Acrescentou: "Nem tudo que é legal é moral".
Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara na última quarta-feira, o projeto permite que médicos se recusem a realizar o aborto. Mas os hospitais credenciados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) continuariam obrigados a fazê-lo no prazo máximo de sete dias.
Para tornar-se lei, o projeto, de autoria dos petistas Eduardo Jorge (SP) e Sandra Starling (MG), precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e pelo Senado.
"Valores inalienáveis"
Para d. Damasceno, "o valor de uma lei não está apenas no consenso de uma maioria, mas também no respeito aos valores inalienáveis".
"Enfermeiras, médicos e diretores de hospital devem respeitar sua consciência. Não se pode forçar as consciências."
D. Damasceno ataca um dos argumentos dos defensores do projeto, de que o Código Penal já assegura, há 57 anos, o direito ao aborto nesses dois casos.
"O Código Penal não legaliza, apenas isenta de pena (as mulheres que praticam aborto nessas condições). O aborto não está legalizado. Estão tentando legalizá-lo."
Diz o Código Penal (art. 128): "Não se pune aborto praticado por médico: se não há outro meio de salvar a vida da gestante; se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal". O primeiro caso é classificado pelo código de "aborto necessário".
Estupro e risco de vida
Sobre a gravidez proveniente de estupro, d. Damasceno afirmou que a mulher deve optar por ter o filho.
"De um lado, há o direito da mulher à honra e à dignidade. Do outro, há o direito da criança de viver. Deve prevalecer o direito mais fundamental, que é o direito de viver. Nós não somos donos da vida humana. Deus é o senhor da vida."
Segundo ele, a vítima de estupro que decide ter o filho "depois supera as coisas (o trauma da violência sexual)".
Sobre a gravidez de risco, d. Damasceno afirmou que se trata de "um problema que aparece menos, porque a medicina tem evoluído muito".
Nesse caso, afirmou, o médico deve atuar "com o princípio de salvar os dois (mãe e filho)".

Colaborou a Sucursal de Brasília

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