São Paulo, domingo, 24 de agosto de 1997
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Entrega de declaração tem novos prazos

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal fixou os novos prazos para as empresas entregarem a DCTF (Declaração de Contribuições e Tributos Federais) referente aos três primeiros trimestres deste ano.
A entrega deste ano havia sido suspensa em junho devido a problemas no programa de computação elaborado pela Receita.
A entrega das DCTFs começou dia 18 deste mês. Os novos prazos finais de entrega são os seguintes: primeiro trimestre, até 30 de setembro; segundo trimestre, até 31 de outubro; e terceiro trimestre, até 28 de novembro.
A entrega da DCTF do último trimestre deste ano será feita até 4 de fevereiro de 98. A partir de 98 volta a valer o prazo definido pela Instrução Normativa nº 73/96: até o terceiro dia útil do segundo mês subsequente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores.
A DCTF será entregue em meio magnético mediante uso de programa gerador (o layout foi aprovado pela instrução normativa nº 65, de 13 deste mês).
A Receita não vai considerar válida a DCTF entregue mas que for elaborada com o uso de qualquer outro programa gerador que não o aprovado pela instrução.
O programa também já está na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou em disquetes, nas unidades da Receita Federal.
A entrega da DCTF será feita na unidade da Receita da jurisdição do contribuinte. A falta de entrega sujeitará a empresa ao pagamento de multa de R$ 57,34 por mês-calendário ou fração de atraso.
Parcelamento
Termina na sexta-feira, dia 29 deste mês, o prazo para as empresas pedirem o parcelamento de débitos fiscais de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional em até 36 parcelas.
O pedido vale para os débitos fiscais vencidos até 31 de outubro de 96. A partir do dia 1º de setembro, o parcelamento será concedido, no máximo, em 30 meses. (MCz)

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