São Paulo, domingo, 24 de agosto de 1997
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Aborto dá direito a afastamento

DA REPORTAGEM LOCAL

Em caso de aborto natural ou não-criminoso, como é conhecido na legislação, a funcionária tem direito a se afastar por duas semanas.
Mas há uma diferença entre licença maternidade e afastamento por aborto não-criminoso: a legislação não garante a estabilidade da funcionária depois desse período.
Mesmo assim o afastamento não é descontado do salário. A empresa paga normalmente e depois é reembolsada mediante a dedução do valor na Guia de Recolhimento da Previdência Social.
Caso a pessoa não consiga se refazer nessas duas semanas, ela entra em gozo do auxílio-doença.
Vale lembrar que aborto ilegal, além de incriminar a pessoa, pode fazer com que ela seja demitida.

Consultoria: Liliana Vieira Polido, advogada e supervisora do Grupo IOB.

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