São Paulo, terça-feira, 26 de agosto de 1997
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O CASO ENCOL

Quando uma construtora do tamanho da Encol pode chegar ao ponto de não cumprir compromissos com 42 mil clientes é sinal de que há algo bastante errado em relação ao direito do consumidor e mesmo ao funcionamento do mercado imobiliário.
O liberal mais cru diria que quem emprega mal o seu dinheiro tem de arcar com as consequências. No entanto, quem advoga tal posição acredita na transparência absoluta do mercado. Isto é: todos os consumidores deveriam estar em condições de avaliar a arquitetura financeira das empresas fornecedoras antes de se decidir por uma compra. Tal fantasia assemelha-se, com sinal trocado, àquela dos que crêem ser possível a ausência total de risco ou a regulação plena do mercado.
Basta porém um pouco de bom senso para constatar que se existissem ou fossem cumpridos certos procedimentos de salvaguarda dos consumidores talvez pudesse ser evitada um crise como a da Encol.
Se auditores fossem os primeiros a ser exemplarmente punidos quando se percebesse que deram aval a balanços fraudados, aumentaria a segurança do sistema sem que fosse necessário incrementar a regulação e a interferência estatal.
Se o Banco Central tivesse mecanismos para avaliar a justeza da cotação de risco que os bancos conferem aos tomadores de empréstimo, o mercado estaria mais bem informado sobre a saúde financeira das empresas que lidam com milhares de clientes, pelo menos. Um seguro para o não cumprimento dos contratos também seria uma proposta a ser examinada.
Não cabe aqui, enfim, elaborar um projeto de garantias para o consumidor. O que se pretende é apenas ilustrar o grau de desproteção de quem pretende empregar sua poupança na aquisição da casa própria. Não se trata de pedir ao Estado que cubra os prejuízos, mas de tentar corrigir uma relação que é desigual: aquela entre o cidadão comum, que não entende de engenharia financeira e quase sempre paga a conta de descalabros, e o empresário, que detém as informações sobre o negócio.

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