São Paulo, sexta-feira, 29 de agosto de 1997
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Aliados de FHC devem receber R$ 320 mi

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os três partidos da coligação que elegeu o presidente Fernando Henrique Cardoso -PFL, PSDB e PTB- e os dois aliados eventuais -PMDB e PPB- concentram 76% dos recursos orçamentários destinados ao Fundo Partidário.
Essa concentração deverá garantir a esses partidos, na campanha das eleições de 1998, o recebimento de R$ 320 milhões dos R$ 420 milhões que o Orçamento destinará às 26 legendas registradas pela Justiça Eleitoral.
Pela proposta aprovada na Câmara dos Deputados, as dotações orçamentárias da União deverão aumentar de R$ 42 milhões (valor deste ano) para R$ 420 milhões.
Mesmo no valor atual, equivalente a R$ 0,42 por eleitor, a verba do Orçamento já representa a principal fonte do Fundo Partidário. Outras receitas são multas e penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral, doações e recursos financeiros previstos em lei.
O financiamento público parcial de campanhas foi proposto pela oposição para reduzir a influência do poder econômico sobre as campanhas eleitorais.
Uma projeção da distribuição dos recursos em 98 indica que o PMDB receberá R$ 95 milhões (22,2%), o PPB, R$ 75 milhões (18%), o PFL, R$ 64 milhões (15,2%), o PSDB, R$ 62 milhões (14,7%) e o PTB, R$ 25 milhões (5,9%).
Existe grande concentração dos repasses do Fundo Partidário nesses cinco partidos, porque a distribuição é proporcional à representação na Câmara dos Deputados.
Na oposição, apenas o PT e PDT têm participação expressiva na distribuição dos recursos do fundo. O primeiro receberá 13% (R$ 55 milhões) e o segundo, 7,6% (R$ 32 milhões).
Juntos, os sete maiores partidos detêm 96,7% dos recursos, deixando 3,3% para as demais 19 legendas. Desses 19, 6 não estão recebendo repasses, porque não prestaram contas dos gastos em 1996 ou apresentaram dados incompletos ou irregulares. São eles PRN, PV, PSD, PSTU, PSN e PTN.
Os partidos chamados "nanicos", sem deputado federal, só participam da distribuição de 1% da verba do Fundo Partidário, em parcelas iguais para todas as legendas que têm registro na Justiça Eleitoral.

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