São Paulo, sexta-feira, 29 de agosto de 1997 |
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STF se antecipa à aprovação do efeito vinculante no Congresso Supremo barra cumprimento de decisão de primeira instância DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O STF (Supremo Tribunal Federal) antecipou-se ontem à aprovação, pelo Congresso, da emenda constitucional que institui o efeito vinculante para suspender a eficácia de uma decisão da Justiça Federal de Araçatuba (SP).A maioria dos ministros entendeu que, mesmo sem haver ainda efeito vinculante sobre ações diretas de inconstitucionalidade, uma liminar do STF, concedida nesse tipo de ação, deveria impedir o cumprimento de uma decisão da primeira instância judicial. Pelo princípio do efeito vinculante, decisões de mérito aprovadas por maioria absoluta do STF deverão ser seguidas pelos demais juízes. A Constituição só permite a aplicação desse princípio no julgamento de ações declaratórias de constitucionalidade. Em março de 95, o STF suspendeu, por liminar, uma resolução do TRT da 15ª região, em que os juízes autorizavam aumento de 10,94% nos próprios vencimentos. Depois, a Justiça de Araçatuba determinou o pagamento aos juízes. Seis ministros consideraram que a liminar do STF pode suspender o andamento de uma ação proposta na primeira instância. Para outros dois (Moreira Alves e Ilmar Galvão), deveria ser suspensa apenas a decisão judicial naquele processo. O presidente do STF, Celso de Mello, e o ministro Marco Aurélio de Mello tiveram entendimento oposto. Contrários à adoção do efeito vinculante, eles disseram que a liminar em ação direta de inconstitucionalidade não poderia ser aplicada a um caso concreto. Segundo Marco Aurélio, a decisão da Justiça de Araçatuba poderia ser eventualmente suspensa pelo Tribunal Regional Federal. "A queima de etapa implica insegurança para os jurisdicionados e prejuízos para a ordem jurídica." Texto Anterior: Benefício pode voltar Próximo Texto: Governo prorroga FEF sem autorização Índice |
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