São Paulo, sexta-feira, 29 de agosto de 1997
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STF se antecipa à aprovação do efeito vinculante no Congresso

Supremo barra cumprimento de decisão de primeira instância

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) antecipou-se ontem à aprovação, pelo Congresso, da emenda constitucional que institui o efeito vinculante para suspender a eficácia de uma decisão da Justiça Federal de Araçatuba (SP).
A maioria dos ministros entendeu que, mesmo sem haver ainda efeito vinculante sobre ações diretas de inconstitucionalidade, uma liminar do STF, concedida nesse tipo de ação, deveria impedir o cumprimento de uma decisão da primeira instância judicial.
Pelo princípio do efeito vinculante, decisões de mérito aprovadas por maioria absoluta do STF deverão ser seguidas pelos demais juízes. A Constituição só permite a aplicação desse princípio no julgamento de ações declaratórias de constitucionalidade.
Em março de 95, o STF suspendeu, por liminar, uma resolução do TRT da 15ª região, em que os juízes autorizavam aumento de 10,94% nos próprios vencimentos. Depois, a Justiça de Araçatuba determinou o pagamento aos juízes.
Seis ministros consideraram que a liminar do STF pode suspender o andamento de uma ação proposta na primeira instância. Para outros dois (Moreira Alves e Ilmar Galvão), deveria ser suspensa apenas a decisão judicial naquele processo.
O presidente do STF, Celso de Mello, e o ministro Marco Aurélio de Mello tiveram entendimento oposto. Contrários à adoção do efeito vinculante, eles disseram que a liminar em ação direta de inconstitucionalidade não poderia ser aplicada a um caso concreto.
Segundo Marco Aurélio, a decisão da Justiça de Araçatuba poderia ser eventualmente suspensa pelo Tribunal Regional Federal. "A queima de etapa implica insegurança para os jurisdicionados e prejuízos para a ordem jurídica."

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