São Paulo, sexta-feira, 29 de agosto de 1997 |
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Lei permite multa a 'cartolas', diz Osiris
MÁRIO MAGALHÃES
Professor de direito tributário da Universidade de Brasília, Lopes Filho afirmou que os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional tornam possível que os "cartolas" paguem pela sonegação. Todas as multas que a Receita tem aplicado punem as agremiações -Flamengo, Vasco, Fluminense, entre outras-, e não as pessoas que as comandam. A opinião de Lopes Filho é contestada por dirigentes de futebol e executivos da Receita Federal. Se a tese do ex-chefe da Receita fosse implementada, em vez de multar o Fluminense em R$ 5,3 milhões, em dezembro, a "conta" teria sido entregue aos dirigentes responsáveis pelo rombo. Conforme reconheceram os atuais dirigentes do Fluminense -que, porém, contestam o valor da autuação-, durante anos o clube não repassou ao fisco o IR (Imposto de Renda) que descontava dos salários dos funcionários. O clube recebeu a multa. Se Lopes Filho ainda liderasse a Receita, os antigos dirigentes que não recolheram (repassaram) o IR teriam que pagar do próprio bolso. Clube de futebol, por ser entidade sem fins lucrativos, não paga Imposto de Renda, mas tem de descontar na fonte o IR que incide sobre os salários. O projeto de reformulação da administração do futebol, elaborado pelo Ministério dos Esportes, responsabiliza os dirigentes pelos procedimentos, inclusive fiscais, dos clubes. "O projeto só estaria repetindo o que já diz o Código Tributário", disse Lopes Filho. Ele se apóia no artigo 134 do Código Tributário Nacional, segundo o qual os administradores de bens de terceiros -que poderiam ser clubes- respondem "solidariamente" pelos tributos devidos. O artigo 135 estipula que são "pessoalmente responsáveis" pelas dívidas os diretores de "pessoas jurídicas de direito privado" (empresas, clubes, associações). "A tese é: não cobre do clube, cobre do cara", disse Lopes Filho. "Claro que tudo isso só ocorreria depois de investigação." Doutrinariamente, o ex-secretário tem o apoio do advogado Ives Gandra Martins, professor-titular de direito constitucional da Universidade Mackenzie. "Osiris teria razão sempre que houvesse violação à lei", afirmou Gandra Martins. Em 1974, ele publicou comentários ao Código Tributário, coordenando uma equipe de 40 professores. O STF (Supremo Tribunal Federal), porém, depois dos comentários do advogado, criou jurisprudência (interpretação reiterada dada à lei) contrária. Para o Supremo, a multa é aplicada antes à pessoa jurídica (empresa). O dirigente só é obrigado a pagar se a empresa não puder. Próximo Texto: Eurico vê cobrança precipitada Índice |
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