São Paulo, sexta-feira, 29 de agosto de 1997
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FGTS NAS PRIVATIZAÇÕES

A utilização de até 50% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nas privatizações, conforme projeto aprovado anteontem pelo Congresso, tende a permitir ao Estado a redução do rombo do Fundo e dará, aos trabalhadores, a chance de participar das oportunidades e dos riscos inerentes às Bolsas de Valores.
Do ponto de vista fiscal, o governo federal estará abrindo mão de receber parcela significativa dos recursos em dinheiro, à vista. Mas, sob os aspectos social e político, a iniciativa amplia o número de possíveis beneficiários diretos com as vendas públicas de ações, com evidente proveito político para o presidente Fernando Henrique Cardoso.
Ainda quanto às implicações fiscais, a medida aumenta o volume de recursos disponíveis para a compra das ações. Assim, o Tesouro tende a obter um ganho no momento da venda -com mais compradores, o preço das ações tende a subir.
Ademais, adotar tal procedimento agora, depois de transferido o controle de estatais como a Light e a Vale do Rio Doce, evitou que o poder decisório dessas empresas fosse pulverizado. Ou seja, trata-se de popularizar os possíveis ganhos -e riscos- da desestatização, sem comprometer, em tese, a capacidade empreendedora das antigas estatais.
A eliminação de passivos de longo prazo -como se fez no caso das "moedas podres"- traz menores benefícios financeiros para o Estado do que o abatimento de outras dívidas mais onerosas. No cômputo geral, portanto, o uso do FGTS nas privatizações é uma medida de difícil avaliação. Pode trazer benefícios, mas tem um custo econômico.

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