São Paulo, sábado, 30 de agosto de 1997
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Receita vai tributar empresas e pessoas que operam com 'laranja'

Firma flagrada nessa situação será considerada 'inexistente'

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal divulgou ontem instrução normativa que vai permitir a tributação de empresas ou pessoas físicas que operam com "laranjas" -pessoas que cedem seu nome ou documentos para a realização de operações de terceiros.
As empresas usadas nessas operações serão consideradas inexistentes de fato, e a responsabilidade jurídica dos seus atos será atribuída a quem fez a operação, disse o coordenador de Fiscalização da Receita Federal, Ricardo Pinheiro.
Inscrições
A instrução normativa lista três situações em que a inscrição das empresas no CGC (Cadastro Geral de Contribuintes) passa a ser considerada inapta:
1) empresa que não declarar Imposto de Renda por cinco anos consecutivos ou mais e não regularizar sua situação no prazo de 60 dias após ser intimada;
2) empresa que, mesmo isenta de apresentar a declaração anual, não for localizada no endereço informado à Receita -há 2 milhões de casos desse tipo;
3) empresa inexistente de fato -que não tenha capital necessário à sua atividade, não seja localizada no endereço declarado e suas atividades estejam paralisadas.
Hoje, o CGC conta com 9,9 milhões de empresas inscritas, de acordo com a Receita.

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