São Paulo, sábado, 30 de agosto de 1997
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CNI contesta taxa sobre indenizações

Entidade entrou com ação no Supremo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Fernando Bezerra, presidente da CNI, que entrou com ação no STF

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória que permite a cobrança da contribuição previdenciária sobre o pagamento de férias, aviso prévio, indenização por tempo de serviço etc. pagos na rescisão de contrato de trabalho.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pede a suspensão da eficácia da medida provisória, ou seja, que aqueles pagamentos continuem isentos da contribuição.
A entidade sustenta que a incidência deve ocorrer somente sobre salários -ou seja, verbas remuneratórias-, e não sobre outros tipos de pagamentos, como indenizações -as chamadas verbas indenizatórias.
A medida provisória aumenta, indiretamente, a contribuição das empresas, hoje limitada a 20% da folha mensal de salários, mais o seguro de acidentes do trabalho (1%, 2% ou 3%, conforme o risco).

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