São Paulo, sábado, 30 de agosto de 1997 |
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CNI contesta taxa sobre indenizações Entidade entrou com ação no Supremo DA SUCURSAL DE BRASÍLIA Fernando Bezerra, presidente da CNI, que entrou com ação no STFA CNI (Confederação Nacional da Indústria) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória que permite a cobrança da contribuição previdenciária sobre o pagamento de férias, aviso prévio, indenização por tempo de serviço etc. pagos na rescisão de contrato de trabalho. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pede a suspensão da eficácia da medida provisória, ou seja, que aqueles pagamentos continuem isentos da contribuição. A entidade sustenta que a incidência deve ocorrer somente sobre salários -ou seja, verbas remuneratórias-, e não sobre outros tipos de pagamentos, como indenizações -as chamadas verbas indenizatórias. A medida provisória aumenta, indiretamente, a contribuição das empresas, hoje limitada a 20% da folha mensal de salários, mais o seguro de acidentes do trabalho (1%, 2% ou 3%, conforme o risco). Texto Anterior: Força só quer negociar para sindicalizados Próximo Texto: Encol diz que solução pode vir dos EUA Índice |
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