São Paulo, sexta-feira, 5 de setembro de 1997
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Conheça os principais pontos do novo código

- Municípios
Ficam responsáveis pela fiscalização, planejamento e operação do trânsito, além da aplicação e recolhimento das multas. Podem fazer convênios com órgãos de outras instâncias de poder, como as Polícias Militares (estaduais), para auxiliar na fiscalização do tráfego

- Estados
Continuam com as atribuições de licenciamento, registro, vistoria e emplacamento de veículos, além da habilitação de motoristas. Vai aplicar e recolher multas referentes às infrações nas áreas de sua competência

- Habilitação
Quando aprovados no exame de habilitação, os candidatos ganham permissão para dirigir com validade de um ano. Recebem a carteira definitiva os candidatos que não cometerem infração grave ou gravíssima nesse período. Os candidatos serão submetidos a exames de aptidão física e mental, psicológico, sobre legislação de trânsito (escrito), de noções de primeiros socorros, além do exame de direção. As normas serão definidas pelo Contran. Os exames, exceto o de direção, poderão ser terceirizados pelos órgãos estaduais de trânsito. Quando mudar de domicílio, o motorista tem prazo de 30 dias para registrar sua carteira no órgão executivo de trânsito local de sua nova residência

- Velocidade
O limite de velocidade nas rodovias não-sinalizadas passa a ser de 110 km/h para carros de passeio e camionetes, de 90 km/h para ônibus, microônibus e caminhões e 80 km/h para os demais veículos

- Infrações
Passam a ser tipificadas como crime culposo (não-intencional), com penas que variam de de seis meses a três anos de detenção, além da multa. Atualmente os delitos de trânsito são considerados contravenções penais

- Multas
O valor das multas varia de R$ 45,54 a R$ 163,94 (50 a 180 Ufirs). Há casos, como dirigir embriagado, em que o valor da multa é multiplicado por cinco, chegando a R$ 819,70. Os fatores de multiplicação são definidos de acordo com a gravidade da infração

- Multa reparatória
É criada a multa reparatória de danos materiais. Um motorista que, por exemplo, mate ou deixe inválida pessoa responsável pelo sustento da família terá de sustentar essa família

- Pontos
As infrações são pontuadas de acordo com sua gravidade: gravíssima (sete pontos), grave (cinco), média (quatro) e leve (três). O motorista que somar 20 pontos no período de um ano perde a carteira de habilitação e tem de pagar nova multa de 1.000 Ufirs*

- Pardais (radares eletrônicos)
Ficam autorizados a funcionar, já que a exigência da presença do infrator para a autuação foi retirada do texto aprovado

- Crianças
Levar crianças menores de dez anos no banco da frente passa a ser considerado infração gravíssima (sete pontos). A penalidade é a retenção do veículo, além da multa

- Transporte de escolares
Cintos de segurança em número igual à lotação e equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. O motorista deve ter mais de 21 anos, ser julgado apto em exame de avaliação psicológica e não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses nem ser reincidente em infrações médias

- Álcool
Quem tiver mais de 0,6 grama de álcool por litro de sangue fica proibido de dirigir. A taxa equivale a dois copos de uísque ou de caipirinha ou um litro de cerveja e varia com o peso da pessoa

- Bafômetro
O uso do bafômetro passa a ser obrigatório se houver suspeita de embriaguez

- Educação
A educação para o trânsito passa a fazer parte dos currículos de 1º e 2º graus. Não está prevista como uma disciplina à parte, mas será incluída dentro do conteúdo das disciplinas já existentes. Haverá campanhas educativas divulgadas gratuitamente pelas emissoras de rádio de TV exploradas pelo poder público (estatais)

- Pedestres
Podem ser multados caso atravessem a rua fora da faixa específica.

- Bicicletas
Terão como equipamentos obrigatórios: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de espelho retrovisor do lado esquerdo

- Motocicletas
O capacete é obrigatório para o motorista e para o passageiro, assim como vestuário apropriado a ser definido pelo Contran

- Veículos
O proprietário não pode alterar as características de fábrica sem prévia autorização das autoridades de trânsito

- Airbag
Passa a ser equipamento obrigatório dos veículos o airbag para o motorista e o passageiro do banco dianteiro. O Contran vai disciplinar o uso e as especificações técnicas do equipamento, assim como o prazo para o atendimento da obrigatoriedade

- Poluentes
O catalisador destinado ao controle de emissão de gases poluentes e ruídos também passa a ser obrigatório. As regras também serão definidas pelo Contran. Órgãos ambientais também vão definir normas com relação à emissão de poluentes. A fiscalização será feita nos âmbitos estadual e municipal

- Cinto de segurança
Passa a ser obrigatório também na cidade. Apenas alguns municípios, como São Paulo e Brasília, já haviam aprovado a obrigatoriedade, que passa a valer em todo o país

* A cobrança da nova multa deve ser vetada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso porque a dupla penalização é considerada inconstitucional

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