São Paulo, quinta-feira, 18 de setembro de 1997
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STJ adia definição de índice que corrigirá dinheiro bloqueado

Análise tem por objetivo evitar interpretação divergente

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Um pedido de vista do ministro Sálvio de Figueiredo, do Superior Tribunal de Justiça, adiou por tempo indeterminado a definição do índice a ser usado pelo Banco Central para corrigir o dinheiro bloqueado pelo Plano Collor.
A definição do índice começou a ser analisada ontem pela Corte Especial do STJ, a pedido da Segunda Seção do tribunal. A análise foi solicitada para evitar interpretações divergentes.
No final de julho, a Primeira Turma do STJ -que integra a Primeira Seção- decidiu que um grupo de correntistas teria seu dinheiro bloqueado em março de 90 corrigido pelo IPC (até março de 91) e pelo INPC (de abril de 91 até o desbloqueio dos recursos).
Com essa decisão, os poupadores que entraram na Justiça até 95 teriam, para março de 90, uma correção de 84,32%. Na época, esse índice foi aplicado apenas para cadernetas com "aniversário" entre os dias 1º e 13 de março.
No caso das demais cadernetas, o BC determinou que os saldos fossem corrigidos pela variação do BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal) entre a data de "aniversário" da conta em março e abril.
Essa fórmula fez com que a correção do saldo das cadernetas pelo BTNF fosse menor que aquelas com "aniversário" entre 1º e 13 de março. Nos dois casos, foram pagos os juros mensais de 0,5%.
Antes do pedido de vista, 8 dos 14 ministros presentes à sessão do STJ já haviam votado. Seis consideraram que o assunto deveria ser decidido pela Primeira Seção, que julga os casos de Direito Público. Dois argumentaram que seria de Direito Privado -deveria ser definido pela Segunda Seção do STJ.

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