São Paulo, sábado, 20 de setembro de 1997
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Agressor abusa de superioridade

ESPECIAL PARA A FOLHA

O assédio sexual, para os especialistas ouvidos pela Folha, deriva sempre de uma relação de poder, ou seja, acontece quando alguém abusa de sua superioridade.
Alberto Toron, que defende a criação do crime específico de assédio sexual, diz que a tipificação do crime deveria ficar circunscrita às situações em que a vítima está numa situação de inferioridade.
"Aluno e professor, paciente e médico, subalterno e chefe, empregado e empregador, por exemplo. Não pode ser genérico", diz.
Luiz Flávio Gomes entende que a legislação penal em vigor já abrange o assédio sexual, embora não use essa denominação.
"Temos o crime de constrangimento ilegal, de ameaça, de atentado violento ao pudor e a contravenção de importunação ofensiva ao pudor. Portanto a liberdade de escolher o parceiro sexual já é penalmente tutelada", sustenta.
"O assédio sexual fica no campo dos gestos e das palavras. Deve substituir a importunação ofensiva ao pudor. O atentado violento ao pudor exige contato físico. Quanto ao constrangimento, o Código Penal usou-o no sentido de coação, mas no projeto do assédio tem uma conotação diferente, a de embaraço", interpreta Toron.
Cássio de Mesquita Barros considera a criminalização do assédio desnecessária. Mas é favorável à criação de canais para denúncia.
Otávio Pinto e Silva diz que a iniciativa do projeto é boa, mas ressalta que é preciso corrigir os exageros, limitando tipo penal.

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