São Paulo, sábado, 20 de setembro de 1997
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Eficiência no gasto público

BENI VERAS

A reforma da Previdência busca a melhoria da gestão das políticas públicas de seguridade social. Num ambiente de estabilidade da moeda, valoriza-se a temática da eficiência do gasto público.
Assim, a reforma encaminha um amplo conjunto de medidas de aperfeiçoamento da administração, concessão e manutenção dos benefícios previdenciários, visando maior equanimidade na aplicação dos recursos públicos.
Ressalte-se que não houve nenhuma iniciativa de melhoria institucional do INSS com impacto no bolso dos segurados. Não se prevê diminuição de benefícios ou elevação de contribuição.
A grande mudança consiste na extinção da aposentadoria por tempo de serviço, com a preservação de condições especiais para os brasileiros de menor poder aquisitivo e para os que trabalham em regime de economia familiar.
Manteve-se intocável a aposentadoria por idade, meio de acesso aos benefícios previdenciários para a imensa maioria dos aposentados (87%).
Foram estabelecidas regras de transição para conciliar as expectativas individuais com as novas normas, preservando direitos adquiridos e assegurando a indispensável segurança jurídica do cidadão perante o Estado.
Um abrangente conjunto de medidas fortalece a gestão da Previdência:
1) salário-família e auxílio-reclusão passam a ser devidos só aos dependentes dos trabalhadores de baixa renda;
2) haverá restrições à acumulação de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública;
3) o acesso à aposentadoria, com exceção daqueles que trabalham em regime de economia familiar, exigirá um período mínimo de contribuição;
4) a soma de praticamente todos os rendimentos do servidor será subordinada ao teto constitucional;
5) passou a ser competência da Justiça do Trabalho a execução, de ofício, das contribuições sociais decorrentes das sentenças que proferir;
6) os recursos do INSS serão vinculados ao pagamento dos benefícios previdenciários, o que permitirá a futura acumulação de reservas técnicas;
7) a seguridade social terá gestão quadripartite, pendente de legislação infraconstitucional a ser posta em prática;
8) suas fontes de financiamento foram estabelecidas de modo mais claro, diminuindo brechas para a sonegação;
9) a CPMF passa a ser fonte da seguridade social. Ou seja, o "Brasil" que usa a intermediação financeira passará a transferir renda para o "Brasil" que necessita de um Estado forte nas áreas da saúde e assistência social;
10) será constitucionalizada a isenção da contribuição previdenciária das aposentadorias e pensões do INSS;
11) será vetada a concessão de anistia ou remissão das contribuições sociais para débitos em montante superior a um limite a ser fixado por lei;
12) para a contribuição social do empregador ou da empresa, ficou estabelecida a possibilidade de alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, o que poderá permitir a implantação de uma política de emprego e criar instrumentos para promover a competitividade das indústrias no mercado externo;
13) poderão ser instituídos fundos de ativos, para fazer face aos passivos previdenciários da União e do INSS.
Em síntese, busca-se maior eficiência no gasto público, reduzem-se as distorções e eliminam-se as aposentadorias especiais, assim como situações especiais à custa dos recursos públicos.

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