São Paulo, terça-feira, 23 de setembro de 1997
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FHC sanciona hoje novo Código de Trânsito

WILLIAM FRANÇA

WILLIAM FRANÇA; LUIZA DAMÉ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Obrigatoriedade do uso de airbag em carros nacionais não vai constar do projeto; multa cumulativa também cai

O presidente Fernando Henrique Cardoso sanciona hoje o novo Código Nacional de Trânsito brasileiro deixando de fora a obrigatoriedade do uso de airbags nos carros nacionais.
Além disso, FHC decidiu vetar toda a parte que estabelecia multas cumulativas para os infratores.
Também serão vetados alguns artigos relativos às penas dos infratores. O novo Código Nacional de Trânsito conflitava com o Código Penal, estabelecendo, por exemplo, penas para menores de 21 anos e maiores de 70 distintas das previstas pelo Código Penal.
Última reunião
Os vetos foram decididos ontem à noite, após a última reunião do presidente com seus assessores.
A sanção acontece hoje, às 12h, com festa no Palácio do Planalto, como parte das comemorações da semana do trânsito.
Por causa dos vetos, o governo decidiu enviar para o Congresso nos próximos dias projeto de lei para reordenar o capítulo das multas e o das sanções penais. Antes dos vetos, alguns artigos apresentavam problemas de redação, o que deixava o texto passível de dupla interpretação.
Com os vetos, essa situação se agravou, deixando lacunas maiores. A idéia do governo é que o Congresso aprove esse novo projeto ainda dentro dos três meses de prazo previstos para que o Código Nacional de Trânsito entre em vigor, a fim de evitar que o texto fique deficiente.
Também hoje será editado por FHC decreto alterando a estrutura do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), ligado ao Ministério da Justiça. A estrutura do órgão foi considerada superdimensionada pelo Palácio do Planalto e por isso vários cargos estão sendo extintos.
O Código de Trânsito estabelecia que os motoristas que somassem 20 pontos, computados de acordo com as infrações cometidas ao longo de um ano, pagariam uma multa adicional. A multa foi considerada ilegal.
Airbag
Em relação ao airbag (colchão de ar que se infla no caso de acidente para evitar a projeção do motorista no painel do carro), o que pesou foi a questão industrial.
Segundo avaliação do governo, o dispositivo ainda está em evolução e a simples menção no Código de Trânsito acabaria por torná-lo obrigatório, embora ficasse obsoleto em algum tempo -o que também "engessaria" o Código.
Na questão do airbag ainda havia um problema de redação. O artigo estabelecia que todos os carros, mesmos os usados, deveriam portar o equipamento.
Multas e rachas
Com o novo Código, as multas vão variar de R$ 45,55 a R$ 163,94 (50 a 180 Ufirs).
A partir da entrada em vigor do Código, participar de pegas (rachas) passa a ser considerado crime culposo (sem intenção). As penas nesse caso podem variar de seis meses a três anos de detenção, além das multas.

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