São Paulo, terça-feira, 23 de setembro de 1997
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Antes tarde do que nunca

LUÍS PAULO ROSENBERG

Quando FHC foi eleito presidente manteve a mesma equipe que já há um ano vinha conduzindo a política econômica. Houve tempo mais do que suficiente, portanto, para ela preparar um bom projeto de reforma tributária, a ser apresentado ao Congresso no dia da posse, o que não aconteceu.
Mais difícil ainda era entender porque até agora, passados quatro anos, nada havia sido apresentado ao Congresso, a quem FHC sistematicamente acusa de não lhe conceder os instrumentos necessários ao avanço e à consolidação do programa de estabilização.
Persiste a perplexidade, pois não temos ainda um projeto completo submetido ao Congresso. Porém, o secretário-geral do Ministério da Fazenda, Pedro Parente, apresentou na semana passada os contornos de uma proposta que, se aprovada, realmente significaria um passo importante na direção correta.
Em primeiro lugar, a proposta extingue o Imposto sobre Produtos Industrializados, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias, o Imposto sobre Serviços, a Contribuição sobre Lucro, o Cofins e o PIS. Isso significa simplificação, fim de todos os impostos em cascata (com exceção da CPMF) e eliminação dos instrumentos atuais de guerra fiscal entre Estados e entre municípios.
Em segundo lugar, seria criado um único imposto sobre o consumo, de caráter federal: o Imposto sobre Valor Adicionado, com uma única alíquota nacional inferior à do ICMS atual. Dessa forma, não só se acaba com a guerra fiscal como se unificam as alíquotas interna e interestadual, tornando irrelevante o debate sobre a origem e destino dos bens.
Em terceiro lugar, a autonomia tributária dos Estados é expressa por dois impostos: um imposto sobre vendas a varejo de mercadorias, com uma única taxa válida para todos os produtos; e o outro, um imposto específico, de difícil sonegação, sobre vendas de bebidas, fumo, telecomunicações e fontes de energia.
Em quarto lugar, aos municípios caberia cobrar o imposto sobre vendas a varejo de serviços, também a uma taxa única para todos os serviços transacionados no município.
O Imposto de Renda sobre pessoas físicas e jurídicas seria mantido como está, visto que há alguns anos ele vem sendo modernizado pela Receita Federal, apoiada nos princípios de redução de alíquota, ampliação da base de tributação e caça à sonegação. Seriam mantidos também o IOF e os impostos sobre exportações e importações.
Para harmonizar definitivamente os interesses das três esferas de governo, os Estados e municípios participariam na arrecadação de todos os impostos federais e não mais como atualmente, em que apenas os impostos sobre renda e produtos industrializados são partilhados. Ademais, seria criado um fundo temporário para compensação por perdas inesperadas, fruto do amargo aprendizado resultante dos atritos gerados pela Lei Kandir.
Finalmente, a premissa básica: a reforma busca apenas modernizar e simplificar o sistema, não aumentar a carga tributária sobre o contribuinte.
Obviamente, este arcabouço não resolve todos os problemas: quais alíquotas serão cobradas? Quais percentuais de partilha entre os três níveis de governo? Quando o projeto definitivo será submetido pelo Executivo ao Congresso?
Mesmo assim, como nem sempre a ação deste governo no seu relacionamento com o Legislativo pauta-se pelo jogo aberto baseado no senso comum, a Fazenda desta vez merece aplausos de todo o espectro doutrinário.

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