São Paulo, sexta-feira, 26 de setembro de 1997
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Como deverá ser o rodízio municipal

Onde será proibido circular
Apenas dentro da área chamada de centro expandido, inserida no mini-anel viário da cidade, formado pelas marginais e algumas das principais avenidas de São Paulo (veja mapa). As demais áreas da cidade e municípios não farão parte do rodízio da CET

Quem terá de respeitar a operação
Todos os carros e caminhões. Os carros ficarão proibidos de rodar em todo o mini-anel viário, inclusive nas marginais e avenidas que o delimitam. Os caminhões não poderão rodar dentro do mini-anel, mas terão autorização para circular nas marginais e avenidas que formam o mini-anel

Multa para quem não respeitar o rodízio
R$ 41,73. Em caso de reincidência, a multa dobra

Horário da restrição
Veículos não poderão circular nos horários de pico de congestionamento (entre as 7h e 10h e entre as 17h e as 20h)

Início
Depende de autorização da Câmara Municipal, que precisa aprovar em duas votações o projeto de lei da prefeitura que cria a operação. A primeira votação deverá ocorrer na próxima semana. Se for aprovado pela Câmara, o rodízio terá de ser sancionado e regulamentado pelo prefeito antes de ser implantado. A CET quer implantar a operação agora em outubro

Calendário das placas proibidas
Às segundas, finais 1 e 2; às terças, 3 e 4; às quartas, 5 e 6; às quintas, 7 e 8; e às sextas, 9 e 0

Quem não precisará respeitar o rodízio
Ônibus das concessionárias, lotações legalizados, motocicletas e similares, táxis, veículos de transporte escolar, guinchos e veículos de serviços essenciais, como ambulâncias

Em que dias haverá rodízio
De segunda a sexta, durante todo o ano, como exceção dos feriados e meses de férias escolares (janeiro, fevereiro e julho).

Prazo
O projeto de lei prevê que o rodízio dure seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis

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