São Paulo, sexta-feira, 26 de setembro de 1997
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Uma dúzia de vantagens da nova reforma tributária

MAILSON DA NÓBREGA

Com as novas idéias sobre reforma tributária, apresentadas na semana passada na Câmara, o governo ousou mais do que se esperava. São três as novidades.
A primeira é o imposto sobre o valor agregado (IVA) federal, em substituição aos atuais IPI, ICMS e ISS, com arrecadação repartida com Estados e municípios. Sua base seria compartilhada com essas esferas de governo, que tributariam as vendas a varejo de bens e serviços. O Canadá tem algo muito semelhante.
A segunda é o "excise tax", um tributo muito conhecido nos países desenvolvidos. De competência estadual, incidiria uma única vez sobre bens e serviços de difícil sonegação, como fumo, bebidas e combustíveis. Não deve onerar as exportações.
A terceira é uma radical proposta de modernização: fim das contribuições incidentes em cascata (Cofins e PIS/Pasep), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e das vinculações de receita.
No campo tributário, encontrei pelo menos 12 vantagens na proposta, a saber:
1) Permitirá a plena desoneração dos tributos indiretos nas exportações. Hoje, isso é impossível com as incidências em cascata. No caso do ICMS, quando há acumulação de créditos, o exportador raramente consegue aproveitá-los.
2) Evitará o tortuoso, caro e imperfeito sistema de devolução da Cofins e do PIS/Pasep nas exportações, que pode vir a ser contestado por nossos parceiros no comércio internacional.
3) Eliminará as ineficiências provocadas pelos impostos em cascata. Acabarão o incentivo à integração vertical de atividades e a discriminação contra o produto nacional relativamente ao importado.
4) Extinguirá a tributação das transações financeiras (Cofins, PIS/Pasep e CPMF), eliminando a cunha fiscal. Os juros cairão em favor dos tomadores finais.
5) Simplificará substancialmente a tributação do consumo, pondo fim ao cipoal de normas sobre o ICMS, que diferem crescentemente de Estado para Estado, constituindo um inferno para quem atua em mais de uma unidade da Federação.
6) Contribuirá enormemente para a harmonização tributária, dispensando o hoje fraco Confaz e as discussões sobre origem/destino na tributação do ICMS. Evitará que o Mercosul fique ameaçado pela babel em que se está transformando o ICMS.
7) Abrirá espaço para o desenvolvimento dos mercados futuros de produtos agrícolas, hoje inibido pelas dificuldades de liquidação com produtos (físicos), diante das diferenças de tratamento tributário das mercadorias em distintos Estados.
8) Eliminará o estímulo à sonegação representado pelas diferenças nas alíquotas interestaduais do ICMS e nas saídas isentas para a Zona Franca de Manaus.
9) Cortará pela raiz a guerra fiscal via ICMS, forçando o governo federal a discutir uma política de desenvolvimento regional e os Estados a utilizarem mecanismos mais transparentes para atrair indústrias.
10) Aumentará a autonomia tributária dos Estados, que poderão variar a tributação do varejo sem interferir negativamente nas atividades de outras regiões.
11) Desaparecerão as distorções no ISS graças à uniformidade das alíquotas da tributação no varejo, por Estado. Hoje, empresas mudam sua sede exclusivamente por conta de diferenças de alíquotas, como ocorre com as de leasing em São Paulo.
12) Eliminará as distorções acarretadas pela atual partilha de recursos da União com os Estados e municípios, baseada apenas no Imposto de Renda e no IPI. A nova base seria a soma de todos os tributos.
Muitas dessas idéias já haviam sido estudadas no governo, mas sempre esbarraram em preconceitos e visões equivocadas sobre centralismo tributário.
Nos primórdios do processo de descentralização federativa, ainda nos governos Geisel e Figueiredo, era tabu propor mudanças de regras que interferissem nos Estados e municípios. O clima anti-União da Constituinte contribuiu para o atual hospício tributário.
O quadro atual é diferente e animador. Caíram tabus e preconceitos, como na Lei Kandir, apesar das escaramuças recentes. Por sua natureza, todavia, a discussão da proposta tomará tempo. Dificilmente seria aprovada e implementada antes do ano 2000.
Haverá também muita confusão, como a dos que enxergarão na proposta uma ameaça à Federação, sem se dar conta de que o Brasil é o único país federado que tem um imposto sobre o valor agregado arrecadado pelos Estados.

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