São Paulo, terça-feira, 30 de setembro de 1997
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Regra para votos brancos será mantida

MARTA SALOMON

MARTA SALOMON; DANIEL BRAMATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A nova lei eleitoral será sancionada hoje sem considerar válidos os votos brancos no cálculo do número mínimo de votos exigidos para eleger deputados e vereadores -o chamado quociente eleitoral. O veto foi sugerido por partidos da base política do governo (PFL, PSDB e PTB).
Se mantida a contagem dos votos em branco, cresceria o número de votos exigidos para a eleição e ficaria mais mais difícil para os pequenos partidos eleger representantes. Com a nova regra, na avaliação do Planalto, os pequenos partidos poderão eleger alguns raros deputados a mais para a Câmara e as Assembléias Legislativas.
Mas o impacto foi considerado pequeno diante da provável reação política contrária a um eventual veto do presidente Fernando Henrique Cardoso ao dispositivo.
A análise da lei foi concluída antes da viagem do presidente ao Chile e foi deixada pronta para que o presidente interino Marco Maciel possa sancioná-la. Na passagem da lei pelo Planalto, o governo nada pode fazer para mudar as derrotas que sofreu no Congresso.
O presidente não poderá participar de inaugurações nos 90 dias que antecedem as eleições nem convocar cadeia de rádio e TV nesse período sem autorização prévia da Justiça Eleitoral. Outra derrota sofrida pelo governo permitirá a veiculação de cenas externas na propaganda eleitoral.
O artigo que invalida os votos em branco foi colocado na lei por pressão do PT e pequenos partidos, numa negociação com o PMDB. Em troca, o PMDB garantiu maior tempo na TV, já que a divisão tomará como base o tamanho das bancadas no início da atual legislatura (fevereiro de 95) -deixa de levar em conta o crescimento do PSDB e do PFL.
Segundo o Planalto, outros dois dispositivos vão ajudar a sobrevivência dos pequenos partidos.
Um deles determina a divisão da terça parte do tempo de propaganda eleitoral em partes iguais aos candidatos à Presidência, independentemente do tamanho de suas bancadas na Câmara. O rateio do restante será proporcional ao número de deputados.
Outro dispositivo garante maior liberdade para os partidos fazerem coligações diferentes nas eleições majoritárias e nas proporcionais.

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