São Paulo, terça-feira, 30 de setembro de 1997 |
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Ministro quer nova lei para transexual
SILVANA DE FREITAS
Na quinta-feira, o plenário da Câmara dos Deputados começa a discutir projeto de lei que autoriza a cirurgia para mudança de sexo e a alteração do prenome nos documentos pessoais. Mello afirmou que a resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que disciplina a cirurgia representa um passo importante, que deveria motivar o Congresso a aprovar nova lei. Segundo ele, a possibilidade de cirurgia precisa ser acompanhada da oportunidade de alteração do prenome nos registros civis. "De nada adianta superar esse impasse -a dicotomia entre a realidade morfológica e psíquica- se a pessoa continua vivendo o constrangimento de se apresentar como portadora do sexo oposto." O projeto de lei em discussão modifica o Código Penal, de 1940, para deixar expresso que a cirurgia de mudança de sexo não é crime de lesão corporal. A proposta também altera a Lei dos Registros Públicos, de 1973, para autorizar, após a cirurgia, a mudança do prenome e do sexo nos documentos pessoais. Mello disse que a decisão do CFM também deveria sensibilizar o Poder Judiciário a decidir em favor do ajustamento do transexual. Segundo ele, a resolução do CFM disciplina a cirurgia no aspecto ético, mas não impede que o Ministério Público proponha ação criminal contra médicos que sigam a orientação do conselho. "Em tese, é possível a reedição do caso Farina", afirmou o ministro, referindo-se ao processo contra o cirurgião plástico Roberto Farina, de São Paulo, por ter realizado cirurgia no transexual Waldir Nogueira, em 1971. Mello disse que a resolução do CFM, de 10 de setembro último, trata de maneira prudente a possibilidade de cirurgia. O conselho autorizou sua realização após dois anos de acompanhamento e avaliação do paciente por uma equipe composta por psiquiatra, cirurgião, psicólogo e assistente social. Roberta Close, chamada formalmente Luiz Roberto Gambrine Moreira, fracassou em fevereiro na tentativa de obter na Justiça a mudança do prenome. O STF negou recurso ajuizado por ela, por uma falha de caráter processual. Em 1989, ela fez a cirurgia de mudança de sexo. No ano seguinte, ela entrou com a ação judicial para alterar o registro civil. Texto Anterior: Controle do produto é prioridade Próximo Texto: 1º caso teve condenação Índice |
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