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outro lado
Ocupação de postos segue regra, diz pasta
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério do Planejamento afirmou, por
meio de nota enviada à
Folha, que a criação de
cargos ocorre por conta de
"reorganizações internas
de diversos órgãos do Poder Executivo federal,
bem como a criação de estruturas para suporte à expansão e ou redirecionamento de atividades em
diversos setores, de maneira pulverizada".
A pasta ressalta que há
regras para ocupação dos
cargos. No caso das Funções Gratificadas, só servidores de cargos efetivos
podem ocupar os postos;
os de Natureza Especial
são de livre provimento.
Segundo decreto de
2005, no caso dos DAS,
75% dos cargos mais baixos (1 a 3) devem ser ocupados por servidores de
carreira, número que cai
para 50% no caso dos DAS
nível 4. Para os DAS-5 e
DAS-6, que são os diretores, chefes de departamento e secretários dos
ministérios (os cargos
mais bem pagos e com
maiores responsabilidades), não há esse tipo de
restrição para ocupação.
"Uma outra observação
relevante é que muitos
cargos novos são criados
por transformação de parte do estoque existente,
não ocupados. Nesses casos, a criação se deu com a
contrapartida orçamentária do que foi extinto."
O ministério declara
ainda que, entre janeiro de
2007 e outubro de 2009,
autorizou o preenchimento de 80.797 vagas por
concurso público.
"Em resumo a abertura
de vagas em todos os Ministérios e entidades vinculadas da Administração
foi direcionada, em grande
parte, à recomposição do
quadro. Mas, cotejando-se
as vagas autorizadas e o ingresso via concurso, constata-se que pouco mais de
50% foram efetivamente
ocupadas", diz a pasta.
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